Rodar com um carro sem placa pode gerar dúvidas entre motoristas, principalmente após as mudanças na legislação de trânsito. Segundo a Lei 14.562/2023, veículos novos podem circular sem placas por até 15 dias a partir da data de emissão da nota fiscal, mas apenas dentro das regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso contrário, o condutor pode ser multado e até ter o veículo apreendido.
O período de 15 dias permite que o motorista se desloque para realizar o emplacamento, mas há restrições. O trajeto deve ser exclusivamente entre a concessionária e o local onde o veículo será registrado. Além disso, a circulação não é permitida durante a noite, finais de semana e feriados. O motorista deve portar a nota fiscal do veículo para comprovar a regularidade caso seja abordado por autoridades de trânsito.
Caso o prazo seja ultrapassado ou o condutor circule fora das condições estabelecidas, a infração é considerada gravíssima. O motorista recebe multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo pode ser apreendido. Em situações de roubo ou furto da placa, o proprietário deve registrar um boletim de ocorrência e solicitar a segunda via antes de circular com o veículo.
A nova legislação também prevê punições severas para adulteração ou falsificação de placas. Qualquer tentativa de modificar a identificação do veículo pode resultar em pena de reclusão de até oito anos, além de multas e apreensão do automóvel.
Com essas regras, a recomendação para quem compra um carro novo é realizar o emplacamento o quanto antes, evitando riscos de penalidades e garantindo a regularidade do veículo nas vias públicas.
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