O SENATRAN classifica como veículo, todo aquele meio de transporte terrestre que leve pelo menos uma pessoa. Aqueles que estão na classificação de “duas rodas” são descritos como motocicletas, motonetas ou ciclomotores. Mas apesar de estarem na mesma categoria, não possuem as mesmas características.
Veículos descritos como ciclomotores, podem ter até 50cc e ter uma velocidade máxima de até 50 km/h. Podendo ser de 2 ou 3 rodas e sendo necessária a habilitação de categoria ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), ou A. O uso de capacete é obrigatório.
Já em relação às motonetas, são veículos de apenas duas rodas em que o piloto deve pilotar sentado, com os pés à frente, como se estivesse sentado em uma cadeira. Geralmente, esse tipo de moto costuma ter câmbio automático, portanto não é sempre que há pedais. É necessário ter a CNH A e o uso de capacete segue sendo obrigatório.
As motocicletas tem uma diferença, o piloto deve andar montado (com uma perna em cada lado do veículo). Nesse caso, as motos costumam ter uma cilindrada maior que os ciclomotores, sendo a partir de 125cc. Assim como nas motonetas, a CNH necessária é a categoria A, e o uso de capacete é obrigatório.
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