As vantagens de ter um pet são inúmeras, seja para ter uma companhia, combater a solidão ou simplesmente vivenciar mais momentos de alegria. Porém, no momento de levar o animal para outro lugar, é preciso ter cuidados para não levar multas de trânsito. Atualmente, o CTB estabelece três infrações para os motoristas que não cumprem as regras no transporte de cachorros e gatos.
Como transportar o pet corretamente:
O CTB diz que o animal não pode ficar solto dentro do veículo. Portanto, o motorista que não deseja ter problemas deve comprar algum tipo de acessório para o seu bicho. Atualmente, há diversas possibilidades à venda no mercado. Confira algumas abaixo.
- Caixas de transporte: elas devem ser colocadas no banco de trás, sendo fixadas pelo cinto de segurança. As caixas devem ser confortáveis, com um tamanho espaçoso e ventilado para o animal.
- Cadeirinha para pet: é fixada ao banco do veículo, assim como as usadas pelas crianças. Neste caso, há uma alça que normalmente é presa ao peitoral do pet.
- Cinto de segurança: ideal para cães de porte médio ou grande. Com o adaptador, o cinto é preso ao peitoral do animal.
- Rede: pode ser colocada entre os bancos da frente e de trás, fazendo com que o animal não tire a atenção do motorista.
Veja abaixo as infrações:
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Artigo 169: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
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Artigo 235: conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
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Artigo 252, inciso II: dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
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