Em meio aos temporais que afetam o Brasil nesta época do ano, uma dúvida relativamente comum volta à tona: se o radar de velocidade não conseguir ver a placa do carro devido à chuva, o motorista leva multa se extrapolar o limite da via? Para responder esta questão, o Portal Vrum decidiu consultar a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
À reportagem, o órgão disse que, caso o veículo não consiga ser identificado, a infração de trânsito não é registrada. Desta forma, o motorista passa impune, ainda que tenha cometido uma violação. A situação, entretanto, é considerada incomum.
"No momento da fiscalização, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não consegue identificar os algarismos alfanuméricos das placas de identificação veicular, não é feita a autuação dos veículos que trafegam nas rodovias federais acima do limite de velocidade. Quando isso ocorre, a imagem capturada pelo radar de velocidade é arquivada", diz a PRF.
O Portal Vrum também entrou em contato com o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP), mas não obteve respostas. A assessoria de comunicação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), por sua vez, afirmou que não autua por radar. Desta forma, não conseguiria responder sobre o tema.
Excesso de velocidade
O excesso de velocidade é o motivo para a maioria das multas aplicadas no Brasil. Dependendo do quanto você ultrapassa o limite, a punição muda e pode ser mais pesada do que muita gente imagina. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) organiza as infrações de excesso de velocidade em três níveis: leve, grave e gravíssima. Cada uma traz consequências diferentes para o bolso e para a carteira de motorista.
Primeiro, a infração considerada mais “leve” acontece quando você ultrapassa a velocidade em até 20% do limite da via. Esse tipo de multa é considerado médio pelo CTB (art. 218, inciso I). Ou seja, são quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 130,16. Para quem não costuma correr muito, essa é a que mais aparece.
Agora, quando o limite é ultrapassado entre 20% e 50%, o valor fica mais pesado, assim como o pé no acelerador. A multa é considerada grave, segundo o art. 218, inciso II do CTB, e são cinco pontos na CNH, com valor de R$ 195,23.
Por fim, se o motorista passa dos 50% do limite de velocidade, a situação fica bem mais séria. Nesse caso, a infração é considerada gravíssima, com base no art. 218, inciso III do CTB.
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