Dirigir é uma responsabilidade enorme, e às vezes, sem querer, motoristas acabam cometendo infrações que nem imagina que são proibidas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem regras bem específicas, e um agente de trânsito pode multar por coisas que parecem simples, mas que podem custar caro e até ameaçar sua habilitação.
Por isso, o VRUM separou cinco infrações que passam despercebidas e podem acumular pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por bobeira.
1. Dirigir com o braço pra fora da janela (Art. 252, inciso V)
- Pontos na carteira: 4 (infração média)
- Valor da multa: R$ 130,16
Muitos brasileiro possuem o costume de colocar o braço para fora do carro enquanto dirige. Parece inofensivo, mas é uma infração média. O CTB proíbe dirigir com apenas uma mão no volante, exceto em manobras rápidas, porque isso reduz o controle do carro e aumenta o risco de acidentes. Um agente de trânsito pode te flagrar facilmente, e além dos quatro pontos na carteira, a multa de quase R$ 150 pesa no bolso.
2. Usar o celular com fone de ouvido (Art. 252, inciso VI)
- Pontos na carteira: 4 (infração média)
- Valor da multa: R$ 130,16
Muita gente acha que usar o celular com fone de ouvido é permitido, mas o CTB considera isso uma infração gravíssima. O problema é que o fone isola os sons do ambiente, como buzinas ou sirenes, e pode te distrair. Se um guarda pegar atendendo uma ligação ou ouvindo música desta forma, são quatro pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16.
3. Parar mais de um metro do meio-fio (Art. 181, inciso II)
- Pontos na carteira: 3 (infração leve)
- Valor da multa: R$ 88,38
Muitos motoristas param de qualquer jeito do meio-fio (guia da calçada) e deixam o carro estacionado por muito tempo. Porém poucos sabem, que em um cenário em que o carro está a mais de meio metro longe da calçada é considerado multa de acordo com o CTB, mesmo que seja por poucos segundos. Isso atrapalha o fluxo e pode causar acidentes. Um agente de trânsito pode multar com três pontos na CNH e R$ 88,38, um preço alto por uma parada “inocente”.
4. Não dar seta ao mudar de faixa ou fazer conversão (Art. 196)
- Pontos na carteira: 5 (infração grave)
- Valor da multa: R$ 195,23
Algo bem comum de diversos motoristas é esquecer de ligar a seta ao mudar de faixa ou fazer uma conversão, mas é uma infração grave. O CTB exige que o motorista sinalize qualquer manobra para avisar os outros motoristas e pedestres, evitando colisões. Se um guarda flagrar, é multa na certa.
5. Dirigir com calçado inadequado, como sandália (Art. 252, inciso IV)
- Pontos na carteira: 4 (infração média)
- Valor da multa: R$ 195,23
Quem nunca dirigiu de chinelo ou de sandália ou em um dia de calor? Parece normal, mas o CTB proíbe dirigir com calçados que não fiquem firmes nos pés, como chinelos, porque isso pode atrapalhar o uso dos pedais. Agora, dirigir descalço não tem problema. Por isso, caso for conduzir o veículo e estiver de chinelo, coloque atrás para não ter problemas.
6. Usar o pisca-alerta em movimento, sem ser emergência (Art. 251, inciso I)
- Pontos na carteira: 4 (infração média)
- Valor da multa: R$ 130,16
O pista-alerta é feito para avisar emergência, porém em um caso que quem aperte sem querer o botão ou esqueça ele ligado e ande com o veículo e um agente de trânsito pega, isso é infração. O CTB só permite usar o pisca-alerta se o carro estiver parado, em emergência ou em locais onde a sinalização exige. São quatro pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16.
7. Transitar em marcha ré, além do necessário para manobras (Art. 194)
- Pontos na carteira: 5 (infração grave)
- Valor da multa: R$ 195,23
O motorista errou o caminho e deu uma rézinha longa pra voltar? Infração. O CTB permite usar marcha ré só para pequenas manobras, como na baliza, e desde que não cause risco. Se transitar vários metros em marcha ré, como para contornar um erro ou voltar a uma rua, isso é infração grave. Um agente de trânsito pode te multar com cinco pontos na carteira e R$ 195,23.
8. Não acionar o limpador de para-brisa na chuva (Art. 230, inciso)
- Pontos na carteira: 5 (infração grave)
- Valor da multa: R$ 195,23
Choveu e não ligou o limpador de para-brisa, isso também é infração. O CTB exige que o veículo esteja em condições seguras, e não usar o limpador em chuva é considerado conduzir com equipamento obrigatório inoperante ou não funcionando. Um agente de trânsito pode autuar, principalmente se perceber que sua visibilidade está comprometida.
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