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Polêmica: Posso estacionar o carro na vaga de uma loja, mesmo se não for cliente?

Entenda o que diz a lei sobre estacionar em vagas de lojas e evite dor de cabeça com multas ou guinchos

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Se não há sinalização públicas dizendo que não pode parar, a vaga, mesmo com recuo, pode ser sim destinada para estacionar, mesmo não sendo cliente
Se não há sinalização públicas dizendo que não pode parar, a vaga, mesmo com recuo, pode ser sim destinada para estacionar, mesmo não sendo cliente Foto: Reprodução/Google Maps

Quem nunca rodou a rua atrás de uma vaga para estacionar e, de repente, viu aquele espaço tentador em frente a uma loja, com uma placa de “exclusivo para clientes”? Aí vem a dúvida: posso parar aqui, mesmo sem ser cliente? Essa discussão é antiga e sempre volta à tona nas redes sociais, onde motoristas defendem que sim, podem estacionar, enquanto lojistas dizem que não. Mas o que a lei realmente diz sobre isso? É o que vamos explicar. 

O que diz a Resolução 302/2008 do Contran?

A Resolução 302/2008 do Contran, que foi revogada em 2022 e substituída pela Resolução 965/2022, mas ainda é muito citada, estabelece regras claras sobre estacionamentos em vias públicas. O artigo 6º da resolução de 2008 dizia que “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”. 

Já a Resolução 965/2022 mantém essa lógica: só os órgãos de trânsito podem reservar vagas em vias públicas, e apenas para casos específicos, como táxis, ambulâncias, veículos de idosos ou pessoas com deficiência, carga e descarga, estacionamento rotativo, viaturas policiais e vagas de curta duração (até 30 minutos, com pisca-alerta ligado). Ou seja, uma loja não pode, por conta própria, reservar uma vaga na rua só aos seus clientes.

Na prática, isso significa que, se a vaga está na via pública – mesmo que a calçada tenha sido rebaixada pelo lojista para criar um recuo –, qualquer motorista pode estacionar ali, cliente ou não. Quando um comerciante rebaixa a guia para fazer um estacionamento de recuo, ele está “trocando” a vaga que antes era paralela ao meio-fio por uma vaga dentro do recuo. 

Mas essa vaga continua sendo pública, porque a via pública não deixa de ser pública só porque a calçada foi rebaixada. Então, legalmente, você pode estacionar, sim, mesmo sem ser cliente.

Quando a vaga é realmente privativa?

Agora, tem um detalhe importante: a vaga só é considerada privativa de verdade se ela estiver dentro do terreno do estabelecimento, com entrada e saída próprias, e sem interferir na via pública. Nesses casos, o lojista precisa ter uma autorização municipal, geralmente vinculada ao alvará de funcionamento, para criar um estacionamento exclusivo. 

Mesmo que o estabelecimento  rebaixe a guia e coloque uma placa de "exclusivo para clientes", isso não muda absolutamente em nada, a vaga ainda é pública
Mesmo que o estabelecimento rebaixe a guia e coloque uma placa de "exclusivo para clientes", isso não muda absolutamente em nada, a vaga ainda é pública Foto: Reprodução/Google Maps

Isso significa que a área tem que fazer parte da propriedade da loja, com a calçada alta ao redor para permitir o estacionamento público paralelo. Se a loja simplesmente rebaixar a guia e colocar uma placa de “exclusivo para clientes”, isso não vale – a vaga ainda é pública.

E as placas de “sujeito a guincho”?

Você já deve ter visto placas em frente a farmácias, padarias e mercadinhos dizendo “exclusivo para clientes, sujeito a reboque”. Mas será que o lojista pode mesmo guinchar seu carro? Na maioria dos casos, não. 

O Portal do Trânsito explica que só os órgãos de trânsito têm autoridade para mandar guinchar um veículo, e isso só acontece se o carro estiver em uma vaga devidamente sinalizada como privativa (por exemplo, para idosos ou deficientes) ou em local proibido, como uma esquina. Uma placa colocada pelo lojista não tem valor legal pra isso.

Correntes proibido estacionar é ilegal e passível de multa
Correntes proibindo estacionar é ilegal e passível de multa Foto: Reprodução/Google Maps

Além disso, o artigo 24 do CTB deixa claro que apenas os órgãos de trânsito podem reservar vagas em vias públicas. Então, se o lojista colocar cones, correntes ou pneus para impedir que você estacione, ele está cometendo uma irregularidade. Isso é uma infração gravíssima, prevista no artigo 246 do CTB. A multa pode chegar a R$ 1.467,35, e o responsável pode ser obrigado a remover os obstáculos.

E quando você não pode estacionar?

Tem situações em que você não pode estacionar, mesmo que a vaga pareça pública. Se a rua tiver uma placa de “proibido estacionar” ou “proibido parar e estacionar”, o lojista pode, sim, usar o recuo como exclusivo, porque ninguém poderia estacionar ali de qualquer jeito. Nesse caso, a vaga passa a ser dele, e você pode ser multado ou, nesse caso, guinchado se parar. 

Além disso, se há uma ciclofaixa na entrada do estabelecimento, ou seja, ao lado do recuo, também é proibido. 

Outra situação, como já citada, é quando a loja tem um estacionamento privativo de verdade, dentro do terreno, com entrada e saída próprias. Aí, se você estacionar sem ser cliente, o dono pode chamar a polícia ou um guincho, porque você tá invadindo uma propriedade privada. Exemplo é aqueles estacionamentos subterrâneos, de supermercado, por exemplo, ou na parte de cima. 

O que fazer se o lojista reclamar?

Se você estacionar em uma vaga de recuo e o lojista vier reclamar, o ideal é manter a calma. Explique que, pela lei, a vaga é pública, e que ele não pode te multar ou guinchar seu carro. Se ele insistir ou ameaçar, você pode acionar a autoridade de trânsito do município para verificar a situação. E novamente: se o lojista colocar cones ou correntes, você pode denunciar ao órgão de trânsito local, porque isso é ilegal.

Por outro lado, se você perceber que a vaga é realmente privativa (dentro do terreno, com entrada e saída), o melhor é evitar confusão e procurar outro lugar para estacionar. E, claro, sempre cheque se não tem placa de “proibido estacionar” na rua, pra não levar uma multa de bobeira.

Por outro lado, alguns lojistas argumentam que investem para criar essas vagas e que é injusto que outros motoristas as usem. Um comentário no Portal do Trânsito resume o sentimento: “O lojista usa o espaço para facilitar a vida dos clientes, e aí vem uma lei que deixa qualquer um estacionar. É errado!” Mas, enquanto a lei não mudar, o direito de estacionar em vias públicas é de todos.

No fim das contas, a lei fica ao lado do motorista na maioria dos casos: se a vaga está na via pública, você pode estacionar, sim, mesmo sem ser cliente. Mas, como tudo no trânsito, é bom usar o bom senso. Se você sabe que o lojista vai fazer um escândalo, talvez seja melhor procurar outro lugar para parar. E, claro, fique de olho nas sinalizações.