A penalidade para motoristas flagrados praticando rachas em vias públicas pode ficar ainda mais rígida. O Projeto de Lei 2846/24, de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), propõe punições mais severas para quem for pego participando de corridas ilegais nas proximidades de escolas, hospitais e locais com grande circulação de pessoas. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e, se sancionada, modificará o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de seis meses a três anos para quem participa de rachas. Com a mudança proposta, se a infração ocorrer perto de escolas, hospitais, estações de transporte público ou ruas estreitas e movimentadas, a pena passaria a ser de dois a quatro anos de reclusão, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Caso a disputa automobilística ilegal resulte em lesão corporal grave, a pena poderá ser aumentada para um período de reclusão entre quatro e oito anos. Já em casos que resultem em morte, a punição prevista será de seis a doze anos de reclusão, sem prejuízo de outras sanções estabelecidas pela lei.
Além do PL 2846/24, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara também aprovou o PL 3755/24, que propõe regras semelhantes para o endurecimento das penalidades contra motoristas envolvidos em rachas. O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apoiou a medida, mas fez ajustes para adequar a dosimetria das penas.
Atualmente, o CTB já prevê punições para rachas e manobras perigosas, incluindo a reclusão de três a seis anos em casos de lesão corporal grave e de cinco a dez anos em caso de morte. Com a nova proposta, essas penas serão ampliadas quando a infração ocorrer em áreas sensíveis.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara