Estacionamentos públicos e privados são obrigados a reservar 5% de suas vagas para idosos, conforme a Lei 10.741/03. No entanto, para utilizar esses espaços, é necessário exibir no para-brisa do veículo o cartão de estacionamento especial. Quem não respeita essa regra está sujeito a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, estacionar em uma vaga reservada para idosos sem a devida credencial é considerado uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo. Além disso, motoristas que cometem infrações gravíssimas não podem atingir o limite de 40 pontos na CNH sem sofrer penalidades adicionais.
O Projeto de Lei 1.445/2022, em tramitação no Senado, propõe um aumento no valor da multa para condutores que reincidirem nessa infração dentro de 12 meses. Se aprovado, o valor poderá ser multiplicado por até cinco vezes, elevando a penalidade para R$ 1.467,35 em casos de repetição da infração.
Por outro lado, uma proposta já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados busca amenizar a penalidade para idosos que, mesmo tendo direito ao benefício, esqueceram de exibir o cartão de estacionamento. Pela proposta, o agente de trânsito poderá deixar de aplicar a multa caso o idoso comprove sua condição no momento da autuação.
O cartão de estacionamento para idoso é um documento gratuito, válido por cinco anos e pode ser solicitado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou à prefeitura do município do solicitante, desde que esteja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Além de motoristas com 60 anos ou mais, condutores que transportam idosos também podem utilizar a credencial, desde que o beneficiário esteja presente no veículo.
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