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Mini placa Mercosul é legal? Entenda o que diz a legislação brasileira

Placas reduzidas estão disponíveis no mercado, mas uso indevido pode gerar multa e retenção do veículo

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Placa Mercosul Mini
Placa Mercosul Mini Foto: Reprodução: Placas Osasco

A venda de mini placas no padrão Mercosul para automóveis tem ganhado espaço em sites e lojas especializadas, levantando dúvidas sobre sua legalidade no Brasil. Embora esteticamente atrativas, essas placas com dimensões reduzidas não são permitidas para todos os veículos. A instalação fora das normas pode gerar infrações de trânsito e complicações legais para os condutores.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as placas de identificação veicular devem seguir especificações técnicas definidas nacionalmente. Para automóveis, a placa padrão Mercosul deve possuir medidas estabelecidas, sendo obrigatória a utilização do modelo convencional, salvo exceções previamente determinadas.

A legislação brasileira permite o uso de placas de tamanho reduzido apenas para alguns tipos de veículos, como motocicletas, tratores, veículos de pequeno porte com espaço restrito para a fixação da placa e alguns veículos importados com design incompatível com o modelo padrão. Mesmo nesses casos, é necessário que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) aprove formalmente a instalação da placa menor.

O uso indevido de placas fora do padrão homologado configura infração média, conforme o artigo 230 do CTB. O condutor que circular com placa de dimensão incorreta poderá ser penalizado com multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo até a regularização. A penalidade também se aplica a casos em que a placa está ilegível, encoberta ou em desacordo com o padrão visual exigido.

Ainda assim, diversas lojas oferecem a chamada "mini placa Mercosul", destacando que se trata de um produto feito com os mesmos materiais da placa oficial — como alumínio, película refletiva e código QR. Modelos mini com aplicação estética e visual semelhante às placas convencionais, inclusive com suporte de instalação, são comercializados. No entanto, não há respaldo legal para o uso desse modelo em carros de passeio comuns, salvo mediante autorização especial.

O risco está no fato de que alguns motoristas acreditam que, por serem produzidas com os materiais corretos e respeitarem o padrão visual, essas placas podem ser utilizadas livremente — o que não é verdade. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), atualmente integrado ao Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), já alertou que apenas placas emitidas por estampadores credenciados e em tamanho regulamentado são consideradas válidas.

Para os motoristas interessados na personalização ou adequação do veículo, o ideal é procurar o Detran do estado de registro do automóvel e consultar a possibilidade de usar um modelo de placa diferenciado. O processo costuma envolver vistoria técnica e análise da estrutura do carro.

Portanto, apesar da facilidade de compra e da aparência profissional de algumas mini placas Mercosul disponíveis no mercado, a recomendação é clara: evite o uso se não houver autorização expressa. A economia e o estilo visual não compensam os riscos legais e as penalidades previstas pela legislação.

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