Para muitos motoristas, ligar o som do carro para ouvir músicas pode se relaxante, minimizando o estresse do tráfego intenso das grandes cidades. Porém, o ato pode resultar em multa pesada e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran culmina em uma infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
"Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação", diz o artigo.
Qual é a altura permitida?
Até 2016, era realizada uma aferição por meio do decibelímetro, medidor de decibéis. Neste caso, eram permitidos até 98 decibéis, caso a aferição fosse feita a um metro de distância do veículo, ou 80 decibéis, se feita a sete metros de distância.
Apesar disso, desde a mudança na legislação, os agentes de trânsito não utilizam mais medidores. Assim, cabe ao fiscalizador considerar se o volume está ou não acima do permitido. A autoridade, porém, precisa registrar e provar essa perturbação, no campo de observações do auto de infração.
Exceções
O Contran, entretanto, estabelece algumas exceções para equipamentos e veículos específicos. Confira o que diz a lei abaixo.
I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
II - veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; e
III - veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
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