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Cinco modificações e acessórios inúteis para o seu carro

Muitos motoristas em busca de melhorias estéticas e funcionais em seus veículos acabam aderindo a acessórios e modificações inúteis. Conheça algumas delas.

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A película dos vidros laterais dos carros não pode comprometer mais de 30% de visibilidade.
A película dos vidros laterais dos carros não pode comprometer mais de 30% de visibilidade. Foto: A película dos vidros laterais dos carros não pode comprometer mais de 30% de visibilidade.

Muitos motoristas caem na bobeira de adquirir acessórios inúteis ou fazer modificações que pioram o desempenho do carro na busca por inovação. A tendência de aderência às diversas possibilidades de diferenciação no meio urbano cresce cada vez mais ao se considerar o volume de carros nas ruas. Mas, em alguns casos, os acessórios escolhidos pelo condutor podem ser um verdadeiro tiro no pé, pois podem gerar autuações com multas e danos à integridade do veículo. Conheça então cinco casos em que isso pode acontecer.

Primeiro dos acessórios inúteis: aerofólio em carro não esportivo

Traseira de veículo preto com aerofólio vista de cima
Aerofólio é útil somente em modelos de desempenho esportivo

Com grande referência aos aviões, os aerofólios passaram a ser usados em veículos esportivos para auxílio na aerodinâmica. Isso porque o equipamento tem a função de minimizar o fluxo de ar na parte traseira do veículo e desviá-lo para as laterais, de forma a aumentar a estabilidade. 

Mas, devido ao uso dessas “asas traseiras” em carros de Fórmula 1, o equipamento se tornou muito cobiçado pelos amantes da esportividade. Por dar esse ar estético mais esportivo, muitos proprietários de modelos mais comuns passaram a adotar esse como um dos acessórios inúteis ao dia a dia nas cidades.

As vezes em tamanhos exagerados e formatos estranhos, não garantem nenhuma modificação real no desempenho dos veículos. Podem, inclusive, interferir negativamente na dinâmica dos carros, que podem passar a consumir mais combustível por causa do peso maior. Sem contar que, se mal aplicados, podem estragar a pintura da tampa do porta-malas.

Capô com scoop falso

Antiga caminhonete S10 na cor prata vista em visão 3/4 frontal
Ocupando área de quase meio metro quadrado no capô da antiga Chevrolet S10, o scoop falso não tem nenhum função além de estética

Funcional em alguns casos específicos, assim como os aerofólios, os scoops se tornaram um acessório com função estética em muitos modelos. Funcional para a refrigeração do motor por permitir a entrada de ar frio, é um equipamento muito usado em carros esportivos e de corrida. Mas, em carros populares, que não necessitam de arrefecimento para além do sistema já existente no motor, se torna desnecessário. Muitas vezes, são apliques plásticos ou até mesmo buracos no capô adotados como enfeite às vezes pelas próprias montadoras.

Película escura ou espelhada

Ilustração demonstrando níveis de transparência das películas de insulfilm
As películas de insulfilm não podem bloquear mais de 30% da luminosidade

Muito procuradas, as películas mais escuras ou reflexivas são atraentes a muitos motoristas devido a uma série de fatores. Um deles é a capacidade de potencializar a privacidade e auxiliar na diminuição da retenção de calor dentro do veículo, além de muitos considerarem um acessório estético também. Porém, a depender de quão escura ela é, pode interferir na segurança durante a condução, comprometendo a visibilidade, e configurar como infração grave da legislação vigente. 

A Resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no Artigo 3º define o seguinte: “A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo”. Ou seja, o bloqueio de luminosidade nos vidros laterais pode ser equivalente somente a 30%. É importante se atentar para não ultrapassar esse parâmetro para evitar penalizações com multa e possível retenção do veículo.

Mais uma modificação inútil: suspensão rebaixada

Visão do vidro traseiro de carro adesivado com os dizeres "carro rebaixado não é crime"
Carros com até 3.500kg a menos de 10cm do solo podem configurar infração da lei

Contrários à tendência cada vez maior de busca por SUVs e picapes pelos consumidores, há aqueles que preferem carros mais baixos. Muitas pessoas em busca de garantir um efeito estilístico no veículo e mais estabilidade em curvas, fazem o rebaixamento da suspensão, que deixa o chassi mais próximo do piso. Mas essa alteração, por se diferenciar dos parâmetros testados no modelo, pode gerar modificações nas características de dirigibilidade e potencializar a probabilidade de surgimento de problemas. 

O mais comum se trata do impacto da parte inferior do carro com superfícies. Sobretudo em tráfego em ruas de piso irregular e de má qualidade, e ao transpor lombadas e quebra-molas, os rebaixados podem raspar ou bater e assim gerar grande desconforto aos ocupantes. Não só, como também gerar modificação do centro de gravidade e redução da vida útil do automóvel.

Além disso, é necessário legalizar a modificação, registrando-a no documento do veículo, o CRLV, e se atentar para que não exceda o limite estabelecido pela legislação. Esse valor equivale a no mínimo 100mm de distância do solo, medida verticalmente no ponto mais baixo na parte inferior do veículo.

Envelopar carro

E falando em algo que deve constar na documentação do veículo, os envelopados devem ser regularizados. Caso o motorista decida trocar a cor externa da carroceria, seja para inovar a estética do veículo, seja para cobrir arranhões na pintura original, a alteração deve constar no CRLV e no CRV. Se a área alterada corresponder a menos de 50% do veículo, não é necessário modificar os documentos. Mas em caso contrário, se isso não for regularizado, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista pode ser penalizado com infração grave, multa e retenção do veículo.

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