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Vigias noturnos: motos podem ter giroflex ou não? Saiba o que diz a lei

Apesar de ser uma prática comum, o uso desses dispositivos pode acabar gerando multa

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Giroflex é permitido apenas para alguns veículos específicos
Giroflex é permitido apenas para alguns veículos específicos Foto: Giroflex é permitido apenas para alguns veículos específicos

Com certeza, você já deve ter visto por aí vigias noturnos, carros funerários ou veículos de segurança privada utilizando o giroflex, aquele dispositivo com luz vermelha ou amarela intermitente e, em alguns casos, até com sirene. Mas, você já procurou saber se essa prática está, de fato, em conformidade com as leis de trânsito?

Pois bem, ela não está. Fazer o uso do giroflex de forma irregular é considerado infração de trânsito, podendo gerar multa e perda de pontos na carteira. E isso vale para todos os casos citados anteriormente: para motos utilizadas em rondas noturnas, carros de segurança particular e rabecão.

Mas, quando o uso dispositivo é aceito e quando é considerado irregular?

Apenas veículos de emergência e de serviço público podem circular com o giroflex

Os dispositivos giroflex, equipados com lanternas especiais, luzes estroboscópicas ou mecanismos de alarme sonoro, são permitidos apenas para veículos especiais. Ou seja, não é qualquer um por aí que pode comprar o aparelho e instalar no próprio veículo.

Segundo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esses dispositivos com lanternas intermitentes e/ou sirenes são restritos, exclusivamente, a veículos de emergência ou aos que prestam serviço público.

Os primeiros incluem, segundo o art. 29, VII do CTB, aqueles "destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias". São estes que gozam de prioridade no trânsito, livre circulação, estacionamento e parada quando estão devidamente sinalizados - o que é feito justamente com uso o giroflex ligado.

Para todos estes, o art. 5 da Resolução Nº 970 do Contran permite o uso exclusivo de lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, cor vermelha ou de ambas.

Já no caso do giroflex com lanternas intermitentes de cor amarela-âmbar, apenas os veículos que prestam serviço público podem utilizá-lo, conforme detalha o art.6 da mesma resolução do Contran e o art. 29, VIII do CTB

Esse segundo grupo inclui os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações; os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública; os destinados ao transporte de valores; entre outros.

Qual é a penalização para o uso indevido do dispositivo?

Conforme prevê o Art. 230, XII do CTB, conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido é considerado infração grave, gerando multa de R$ 195, 23, cinco pontos na carteira. Além disso, o veículo pode, ainda, ser retido como medida administrativa.

E isso se aplica ao uso do giroflex pelos veículos não autorizados segundo a lei - como visto, todos exceto os de emergência e os que prestam serviço público.