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Vai viajar no Carnaval e levar o pet? Confira cuidados para evitar multas

O Código de Trânsito Brasileiro determina algumas regras para o transporte de cachorros e gatos em viagens de carro

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Levar o cachorro com a cabeça para fora da janela é considerado infração grave de trânsito
Levar o cachorro com a cabeça para fora da janela é considerado infração grave de trânsito Foto: Levar o cachorro com a cabeça para fora da janela é considerado infração grave de trânsito

Ah, o Carnaval, as festas e a folia… Porém, para muitas pessoas, a diversão deste feriado não acontece exatamente dessa forma. Há quem goste de aproveitar a folga para viajar e relaxar, tirando uns dias longe do caos da realidade. Há também aqueles que querem curtir a folia, mas longe de casa, em locais diferentes e animados. Em qualquer um dos casos, isso não significa ficar longe do pet, já que muitas pessoas decidem fazer a viagem com ele.

Nessas situações, é importante sempre se atentar às medidas de segurança, afinal todo cuidado é pouco quando você irá pegar a estrada - ainda mais no Carnaval, quando as rodovias ficam mais cheias. E isso vale não somente para nós, mas também para os nossos bichinhos quando decidimos levá-los na viagem.

Sendo assim, não basta apenas colocar o pet no carro e partir para o Carnaval. É preciso saber como transportá-lo com segurança e conforto, a fim de preservar a sua vida e evitar multas ao condutor também.

Viagem de Carnaval: o CTB determina regras para o transporte de animais

Se você for viajar no Carnaval e levar o seu cachorro ou gato, fique atento às leis de trânsito relacionadas a esse transporte.

De acordo com o Artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido conduzir animais com a cabeça (ou qualquer parte do corpo) para fora do veículo. O ato é considerado infração grave, gerando multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Além disso, como medida administrativa, o condutor tem o veículo retido.

Isso se aplica também aos casos de transporte do pet na caçamba ou na parte traseira do carro. Essa prática acaba sendo mais recorrente no Carnaval, quando muitas pessoas costumam usar essa parte do veículo de forma inapropriada, para fazer festa e baderna.

Além disso, o Artigo 169 do CTB determina que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é considerado infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira do condutor.

Dessa forma, determinadas práticas com o pet, como levá-lo solto no carro ou no colo do condutor, pode se enquadrar como infração por desviar a concentração do motorista do trânsito. Aliás, isso é, de fato, proibido, de acordo com o Artigo 252.

Portanto, não custa nada dar atenção a esses aspectos, afinal ninguém quer ter que lidar com gastos extras no Carnaval, não é mesmo?

Ao mesmo tempo, essas medidas não se tratam apenas de evitar multas, pois, caso algum acidente aconteça, mesmo se for leve, um animal solto no carro pode morrer ao ser lançado do banco ou colo.

Como garantir conforto e segurança ao animal durante a viagem?

Além das questões burocráticas e legais, se você for levar o seu pet na viagem de carro durante o Carnaval, é importante que se prepare para isso, especialmente se o percurso for cansativo e de muitas horas.

Confira abaixo algumas dicas interessantes:

  • Planeje paradas regulares na estrada para água e necessidades;
  • Utilize caixas de transporte apropriadas (elas podem ser compradas em pet shops);
  • Mantenha o ambiente dentro do veículo o mais refrigerado e fresco possível;
  • Acostume seu pet a andar de carro antes de pegar estrada;
  • Caso o seu pet sinta enjoos, procure um veterinário que possa prescrever uma mediação adequada.

Seguindo todas esses cuidados, certamente, você conseguirá curtir o Carnaval e a viagem com o seu pet de forma tranquila e agradável!

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