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PCD: o que é necessário para comprar um carro com desconto?

Segundo a legislação brasileira, a lista de vantagens varia de acordo com o valor do veículo e inclui isenção de impostos, como IPI, ICMS e IOF

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PCDs compram carros com benefícios tributários
PCDs compram carros com benefícios tributários Foto: Elmar Gubisch/Agência Minas

As pessoas com deficiência (PCDs) possuem benefícios no momento da compra de um carro zero km. Segundo a legislação brasileira, a lista de vantagens varia de acordo com o valor do veículo e inclui isenção de impostos, como IPI, ICMS, IOF no caso de financiamento, IPVA, a depender do estado, além da isenção do rodízio municipal para a cidade de São Paulo. Mas, afinal, o que é necessário para comprar um automóvel com desconto de até 30%? Abaixo, o Vrum explica o passo a passo. 

Deficiências

Primeiramente, o interessado em adquirir um carro com desconto precisa entender quais condições de saúde se qualificam para esses benefícios. Atualmente, o governo disponibiliza uma lista de deficiências e doenças que permitem a isenção de imposto na compra de veículos. Veja as mais comuns abaixo.

  • Deficiência física;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência auditiva;
  • Deficiência mental severa ou profunda;
  • Transtorno do espectro autista;
  • Nanismo;
  • Amputações.

Quais documentos são necessários?

Além de fazer parte da lista doenças e deficiências, o PCD interessado no desconto precisa entregar uma lista de documentos. Confira abaixo.

  • Perícia médica: para comprovar a deficiência, o interessado precisa de um laudo pericial médico, feito por uma clínica credenciada do Detran. A lista de profissionais habilitados pode ser encontrada no site do Detran ou do SUS.
  • CNH Especial: em seguida, é necessário ir ao Detran ou Ciretran mais próximo e solicitar a obtenção da CNH Especial. O documento mostrará que o motorista só poderá dirigir carros preparados.

Como solicitar as isenções?

Com o laudo médico e a CNH especial em mãos, o PCD precisa iniciar o processo de solicitação das isenções de impostos. Veja como proceder em cada situação abaixo.

  • IPI e IOF: o processo é todo feito no portal do Sisen (Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção), da Receita Federal. Lá, o condutor apresentará cópias das últimas duas declarações de IR (Imposto de Renda), além do comprovante de regularidade de contribuição do INSS.
  • ICMS: Se o veículo pretendido contemplar a isenção de ICMS, o PCD precisa se dirigir até uma concessionária obter uma carta com as características do veículo escolhido. Com esta carta, a autorização para isenção de IPI e a CNH especial em mãos, a pessoa interessada deve procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado e entrar com o pedido de isenção de ICMS. Cada estado tem sua própria lista de documentações necessárias.
  • IPVA: após a aquisição do veículos, o comprador deve entrar no site do Detran ou da Secretaria da Fazenda para pedir a isenção do IPVA. Normalmente, é necessário enviar uma cópia do laudo médico, do licenciamento do veículo, da nota fiscal da compra do carro, além de uma declaração de que será o único veículo com a isenção do imposto.
  • Rodízio (em São Paulo): para os paulistanos, é possível solicitar ainda a isenção no rodízio entrando em contato com a Prefeitura ou o Detran local.

Benefícios

O valor dos benefícios varia de veículo para veículos, mas podem chegar aos seguintes limites.

  • Isenção de IPI para veículos novos com valor de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes;
  • Isenção do ICMS para veículos novos com valor de até R$ 120 mil, incluídos os tributos incidentes, aplicando-se a isenção limitada ao valor de R$ 70 mil (na maioria dos Estados, quando aplicável);
  • Isenção total do IOF;

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