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Agora ou nunca

Mais um capítulo na novela da importação de pneus usados. O último, se o governo brasileiro quiser e o Supremo Tribunal Federal ajudar

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A Organização Mundial do Comércio (OMC) publicou em 12/6 decisão sobre a importação de carcaças e pneus recauchutados favorável à posição dos ministérios das Relações Exteriores e do Meio Ambiente, que querem livrar o país desse lixo ambiental.

Entretanto, para que o Brasil se enquadre no acordo internacional, ele terá de adequar e tornar mais rigorosa sua legislação. Na verdade, já está em vigor desde 1991 uma lei que deveria proibir a importação de pneus usados. Mas a indústria de pneus remoldados vem se valendo de brechas da legislação para obter liminares que permitem o desembarque de milhões deles no país. Ela alega que o lixo do primeiro mundo é matéria-prima fundamental para sua atividade. Mas fica uma pergunta no ar: Por que não utilizar nossos próprios pneus usados em vez de importar carcaças?

Não faltam desculpas. Mas um dos motivos inconfessáveis é a lucrativa venda pura e simples de pneus usados importados no mercado. Apesar de proibida, é praticada por centenas de empresas, inclusive pela BS Colway, maior fabricante de remoldados do país. Se alguém duvida deste comércio, basta acessar, por exemplo, o site da Pneus Hauer, que anuncia abertamente a "venda de carcaças importadas seminovas da Europa e do Japão".

É simples questão de aritmética: dos quase 10 milhões de pneus usados importados anualmente pelas fábricas de remoldados, são produzidos apenas 2 a 3 milhões de unidades. O que fazem com o resto?

Além desta irregularidade, há um grave problema de segurança no uso de pneus remoldados no Brasil: é que um jogo deles nunca é produzido a partir de carcaças semelhantes. Numa curva ou numa freada, as reações dos pneus da esquerda e da direita podem ser completamente diferentes.

E por que a novela da importação de carcaças pode chegar agora ao seu capítulo final?

O Itamaraty, ao defender a posição brasileira no painel da OMC, argumentou que os problemas ambientais provocados pelos montes de carcaças velhas eram superiores às questões comerciais ou econômicas defendidas pelos países europeus. E a decisão do comitê de arbitragem da OMC foi favorável ao Brasil, com uma condição: a proibição de importação de pneus reformados só terá validade se a nossa legislação efetivamente evitar que sejam importadas as carcaças (pneus usados). O que deve ocorrer num prazo de 90 dias, a partir de 12 de junho.

Para isso, há duas possibilidades:

1 - uma decisão do STF no processo relativo à lei de 1991, que proíbe a importação de produtos usados, criando-se uma jurisprudência sobre o assunto que eliminaria a concessão de liminares;

2 - o governo estabelecer uma nova legislação, mais rigorosa, que eliminasse as tais brechas que resultam nas liminares. Ainda que se utilizando de medida provisória.

O Brasil nunca esteve tão perto de se livrar definitivamente da condição de receptor de lixo do Primeiro Mundo.

Tudo depende agora de saber quem ronca mais grosso: o poderoso lobby das fábricas de remoldados ou a sensibilidade das autoridades envolvidas.