O presidente Lula sancionou, recentemente, a lei do SPVAT, novo nome para o seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, conhecido até o ano passado como DPVAT. Ele apenas vetou um artigo que previa ser infração, com penalidade em pontos no prontuário e multa, o não pagamento do SPVAT.
O nome mudou, mas os problemas continuam os mesmos, e o principal deles é que o SPVAT não será administrado por seguradoras, como em todo o mundo. Mas virou tributo, cobrado pelo governo pela Caixa Econômica Federal, que não é seguradora, embora tenha uma. A CEF é na verdade um banco, sem experiência no ramo de seguros, o que gerou uma série de reclamações nos últimos três anos, período em que a Caixa administrou o DPVAT.
Por completa irresponsabilidade dos poderes executivo e legislativo, a nova lei que deveria ter sido sancionada em 2023, só o foi agora. Sabe o que isso significa? Que o SPVAT só será cobrado juntamente com o IPVA no ano que vem.
Significa também que as vítimas de acidentes de trânsito até dezembro de 2024 estarão sem a proteção do seguro obrigatório SPVAT. São as tais incoerências tupiniquins. A legislação que garante a indenização aos acidentados ainda existe. O que não tem é o dinheiro para cumprir a lei, pois perdeu-se o prazo para renová-la, vendido em 31 de dezembro de 2023.
Aliás, desde de janeiro de 2021 até 15 de novembro de 2023, quem se responsabilizou pelas indenizações do DPVAT foi a CEF, sem se cobrar o seguros dos proprietários de veículos. Como? Com os R$ 4,3 bilhões que a Caixa recebeu da seguradora Líder, que administrou o dinheiro do DPVAT até dezembro de 2020.
Mas o governo errou o cálculo e os R$ 4,3 bilhões acabaram antes do fim do ano passado, deixando as vítimas sem indenização. Quem quiser receber, pode recorrer à Justiça.
A imprensa noticiou incorretamente que o valor a ser pago pelo SPVAT em 2025, estimado pelo governo entre R$ 50 e R$ 60, seria 10 vezes maior do que o pago pela última vez em 2020. Só que nos últimos anos de administração do DPVAT pela seguradora Líder, até 2020, eram tamanhas as suas sobras de caixa que ela resolveu cobrar valores simbólicos: em 2019, R$ 16 e em 2020, R$ 5. O valor, de fato, era de R$ 105 em 2016.
O novo valor, na verdade, será a metade do que se cobrava antes. Os valores das indenizações do SPVAT ainda não foram estabelecidos, mas como não foram atualizados nos últimos anos, acabaram se tornando quase simbólicos. São R$ 2.700 por despesas hospitalares e R$ 13 mil por óbito ou invalidez permanente.
Mas por que o SPVAT é inconstitucional? Porque diz a lei que o seguro deve ser administrado por seguradora e não por um banco. Simples assim!
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