Início de ano é sempre um momento em que muitas pessoas resolvem fazer promessas e estabelecer compromissos: emagrecer, voltar para a academia, parar de beber ou retomar os estudos. Alguns deveriam incluir nessa lista o compromisso de saber se portar no trânsito, respeitando as regras básicas e evitando o estresse coletivo. Dirigir lentamente na faixa da esquerda em vias de trânsito rápido, como se fosse o dono da pista, é um erro comum cometido por muitos motoristas brasileiros e de outros países.
Esse assunto é recorrente aqui neste espaço, mas nunca é demais insistir, já que muitos ainda continuam por aí atrapalhando o fluxo do trânsito e causando irritação. Não é raro ver pessoas discutindo em avenidas ou vias de trânsito rápido nos grandes centros urbanos porque alguém resolveu dirigir devagar na faixa da esquerda, impedindo a passagem de outros motoristas.
E tem cidadão que se acha no direito de permanecer na esquerda por estar trafegando na velocidade máxima da via. Ledo engano! Primeiro porque a faixa da esquerda deve estar sempre liberada para ultrapassagens e para veículos em situações de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais e do Corpo de Bombeiros.
E, em segundo lugar, porque o cidadão que insiste em permanecer na faixa da esquerda precisa saber que ele não é agente de trânsito, portanto, não tem o poder de determinar qual a velocidade que as pessoas vão trafegar na via. Os limites estão estabelecidos nas placas e sinalizações das ruas, avenidas e estradas, mas isso não dá ao cidadão o direito de bloquear a faixa da esquerda, pois alguém pode ter a real necessidade de andar mais rápido.
Mexendo no bolso dos desatentos
Se no Brasil a prática de dirigir bloqueando a faixa da esquerda é comum, nos Estados Unidos também é e em vários estados as autoridades têm buscado soluções para coibir esse tipo de atitude. E qual o método mais eficiente para obter resultado? Mexendo no bolso do motorista que insiste em atrapalhar o trânsito, dirigindo de maneira relapsa.
Recentemente, na Flórida (EUA), foi apresentado um projeto de lei que sugere multar motoristas que dirijam a menos de 65 milhas por hora (104km/h) na faixa da esquerda. A ideia do autor do projeto é tentar diminuir os congestionamentos e a violência no trânsito por lá.
E para penalizar o motorista folgado, o “rei da faixa da esquerda”, estipulou-se multa de US$ 158, algo em torno de R$ 775. Uma “facada” considerável no bolso do cidadão que, certamente, vai avaliar se vale mesmo a pena insistir na forma displicente e prepotente de dirigir.
E como é a lei no Brasil?
Por aqui, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que “as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagens e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade”. Ou seja, a faixa da esquerda em pistas duplas deve estar sempre desobstruída para permitir a passagem. Ninguém tem o direito de bloqueá-la.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já fez campanhas educativas para alertar motoristas sobre esse problema nas estradas. A PRF reforça que o condutor, ao perceber que tem outro veículo querendo ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se imediatamente para a faixa da direita. Detalhe importante: deixar de dar passagem, quando solicitado, é uma infração média.
O CTB estabelece ainda que motoristas de veículos pesados (caminhões, carretas e ônibus) devem permanecer na faixa da direita, exceto para realizar ultrapassagens. Mas, na prática, o que mais se vê nas rodovias brasileiras são caminhões e ônibus trafegando nas faixas centrais ou até mesmo da esquerda, bloqueando a passagem de veículos menores.
A PRF alerta, portanto, que os motoristas devem deixar livre a faixa da esquerda, permanecendo na direita da via, permitindo a passagem de viaturas, ambulâncias ou veículos do Corpo de Bombeiros. Os motoristas que não respeitarem poderão ser autuados por infração de natureza gravíssima.
O Código de Trânsito Brasileiro tem três artigos que tratam do assunto:
- 185 II – Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte – infração média
- 198 – Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado – infração média
- 189 – Deixar de dar passagem a veículo policial/emergência/fiscalização em situação de emergência e devidamente identificado – infração gravíssima.
E para o cidadão ter ideia do prejuízo, a multa por infração média é de R$ 130,16. Já a infração gravíssima, o “rei da faixa da esquerda” terá que desembolsar R$ 293,47. É até pouco para quem causa transtornos no trânsito e insiste em ignorar as regras da boa convivência em sociedade. E tomara que a fiscalização fique mais atenta aos infratores.
Confira os vídeos do VRUM nos canais do YouTube e Dailymotion: lançamentos, testes e dicas