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COLUNA DO CALMON

Termos de garantia de veículos ainda trazem dúvidas

A garantia de veículos novos teve o prazo aumentado significativamente depois de algumas décadas, mas é preciso ficar atento aos detalhes para não se surpreender

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No passado, as montadoras ofereciam garantia de seis meses ou 10 mil quilômetros
No passado, as montadoras ofereciam garantia de seis meses ou 10 mil quilômetros Foto: Concessionária se especializou para atender clientes de carros antigos e raros

Já se foi há décadas a garantia curta oferecida pelos fabricantes de apenas seis meses ou 10.000 quilômetros para veículos novos, no fim dos anos 1950. Prazos subiram ao longo do tempo até chegarem ao patamar médio atual de três anos, que a maioria das marcas pratica.

Primeiro choque nestes prazos veio com a chinesa JAC, representada pela importadora SHC, de Sergio Habib, em 2011. O hatch J3 e o sedan J3 Turin ofereciam garantia inédita à época de seis anos, porém, os compradores deviam comparecer a uma concessionária a cada 5.000 quilômetros para uma revisão paga. Mas, um ano depois, o intervalo passou a 10.000 quilômetros, o padrão na época.

JAC J3 Turim prata de frente estático no asfalto com gramado ao fundo
JAC J3 Turim tinha garantia inédita à época de seis anos, porém, os compradores deviam comparecer a uma concessionária a cada 5.000 quilômetros Foto: Estoques da JAC, a exemplo do J3 Turin, podem durar até seis meses

O Código de Defesa do Consumidor assegura 90 dias (garantia legal), mas vários produtos, entre estes os automóveis, concedem garantia contratual. Hoje, conforme consta nos manuais do proprietário dos veículos, tal cobertura indica três ou mais anos. Porém, note que se evita na divulgação afirmar que naquele período não há limite de quilometragem, pois isso se aplica apenas ao comprador não profissional ou comercial. Pura estratégia de marketing.

Na verdade, há uma ressalva nos manuais: três anos ou 100.000 quilômetros, o que ocorrer primeiramente, caso o comprador use o veículo em transporte remunerado de pessoas ou bens. Consultei o Procon-SP que confirmou a legalidade da ressalva de tempo e/ou distância limitantes em qualquer tipo de garantia veicular.

Jeep Commander 2025 na nova versão de topo Blackhawk, parada de frente no asfalto equipada com o motor 2.0 turbo Hurricane
A Jeep aumentou a garantia de seus modelos para cinco anos Foto: Jeep/Divulgação

Por outro lado, há casos em que se deixa de considerar prazo ou quilometragem. Trata-se do chamado vício (defeito) oculto, quando o fabricante é obrigado a prover o conserto. Em geral, só resolvido após ação judicial, se o defeito não pôde ser detectado porque o cliente rodava muito pouco ou não conseguiu perceber a falha no prazo estabelecido em contrato.

Atualmente, algumas marcas generalistas oferecem até cinco anos de garantia, como acontece agora com a Jeep, e antes com Caoa, Hyundai, Kia, Mitsubishi e Toyota, sempre condicionada ao pleno cumprimento, pelo proprietário, do plano de manutenção determinado pelo fabricante.

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