Você vai comprar um carro usado e descobre que ele tem aquela película que escurece os vidros, o chamado insulfilm. Pode ou não pode usar? Vai ter gente alertando: “É melhor você tirar isso daí, porque senão vai sendo preso ou multado!” Não é exatamente assim. Na verdade, existe uma legislação que estabelece quanto pode ou não pode escurecer o vidro. Isso se chama transmitância luminosa.
E existe um aparelho, luxímetro, que mede quanto a película (insulfilm) escurece ou não os vidros do carro. Tem uma legislação sobre isso que pode ser consultada pela internet. O Denatran já especificou 28% no vidro traseiro, 75% no para-brisa, 70% nos laterais dianteiros,
E se o policial te parar, ele tem toda a razão em te multar e ainda mandar você arrancar o insulfilm dos vidros do seu carro caso esteja em desacordo com a lei. Mas desde que ele tenha o luxímetro, que mede essa transmitância luminosa. Porque também tem gente que exagera. Pega a película mais escura, põe uma em cima da outra, e em um dia de chuva à noite, ninguém enxerga nada. Nem de dentro pra fora, nem de fora pra dentro.
Então, a legislação está aí para ser cumprida. O insulfilm não é proibido, a menos que você exagere no escurecimento dos vidros. E tem lei pra isso.
O que define a legislação sobre o uso correto do insulfilm?
A Resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece critérios para a instalação do insulfilm. A norma vigorava desde 1998, mas foi atualizada em 2007, permitindo o uso de películas mais escuras nos vidros traseiros, com índice de visibilidade de apenas 28% (antes era de 50%), sempre que houver os dois retrovisores laterais.
No para-brisa e vidros laterais dianteiros, os índices de transmitância luminosa do insulfilm permanecem de 75% e 70%, respectivamente. Para efeito de fiscalização, no entanto, haverá uma espécie de limite de tolerância. As multas só poderão ser aplicadas se o índice for inferior a 26% (vidros traseiros), a 70% (para-brisa) e a 65% (vidros laterais dianteiros).
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