Para dirigir à noite é necessário que os veículos tenham farois em bom funcionamento, que são essenciais para uma boa visibilidade e segurança para todos que transitam pelas vias. Normalmente, todos os veículos, tirando os de “duas rodas” possuem um par de farois, e caso um deles esteja queimado, ou os dois, poderá gerar complicações.
Caso uma das luzes de condução esteja queimada, será considerado infração média, segundo o artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A multa é no valor de R$130,16 e acarreta em 4 pontos na habilitação, e ainda pode gerar a retenção do veículo, caso ele não esteja em condições de andar em vias públicas.
Ou seja, o motorista só poderá seguir viagem caso o problema seja resolvido. Caso contrário, o veículo será apreendido e levado ao pátio, até que a liberação seja feita, mediante a regularização do meio de transporte.
Luzes traseiras, de freio e de placa, caso estejam queimadas, também serão consideradas infração média. Entretanto, setas e pisca alerta queimados serão considerados infração grave, com multa no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH.
Em relação aos veículos de duas rodas, como motocicletas e motonetas, tem que andar com o farol ligado o tempo todo. Caso o motoqueiro seja parado, será aplicada uma infração gravíssima, com multa no valor de R$293,47 e 7 pontos na carteira. É importante estar sempre atento ao funcionamento dos farois.
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