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Segurança

Transportar criança em garupa de moto é ilegal? Veja o que diz o CTB

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) propõe normas e punições para transporte ilegal de crianças na garupa de uma motocicleta

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Transporte irregular de menores pode gerar prejuízo financeiro e consequências fatais
Transporte irregular de menores pode gerar prejuízo financeiro e consequências fatais Foto: Internet/Reprodução

Em todo o Brasil, em avenidas e rodovias das grandes cidades ou no interior, é muito comum avistarmos crianças pequenas sendo transportadas em motos, muitas vezes sem qualquer tipo de proteção.

Esta atitude, além de inconsequente, é também uma infração de trânsito que pode causar grandes prejuízos para o condutor. 

O que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina?

Pai e filho em motocicleta em movimento no asfalto
Apesar de ser motivo de alegria para os pequenos, transportar crianças em motos é ilegal Foto: Internet/Reprodução

Segundo o Artigo 244 do CTB, no inciso V, "Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança, é uma infração de natureza gravíssima".

Portanto, o motociclista que for pego infringindo a lei terá como penalidade multa no valor de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir. 

Neste caso, o condutor não poderá mais pilotar motocicletas por um período de dois a oito meses e, caso haja reincidência da infração em um período de 12 meses, terá prazo de proibição ampliado de oito a 18 meses.

Crianças vestidas para pilotar moto
Crianças menores de 10 anos em motos só se for nas de brinquedo Foto: Internet/Reprodução

Além disso, o CTB ainda propõe que cabe como medida administrativa sobre a infração a retenção do veículo até regularização da situação e recolhimento do documento de habilitação do condutor. 

Segundo avalia o chefe de divisão de Qualificação de Credenciados e Parceiros do Detran de Tocantins (TO), Yuri Nery de Assis, “além de uma ilegalidade, esse transporte põe em risco a vida de crianças, que são mais vulneráveis e estão mais propensas a acidentes, por perderem mais facilmente o equilíbrio em curvas ou situações de manobras bruscas”.

Multa pode ser feita sem abordagem policial

Como consta no texto do Artigo 244, desde abril de 2021, o CTB propõe que a constatação da infração poderá ser feita sem que o condutor seja abordado pela autoridade de trânsito.

Ou seja, se o motociclista for visto transportando uma criança que aparente ser menor de 10 anos ou que, visivelmente, não consiga garantir a própria segurança, não haverá dúvida do cometimento da infração de trânsito. Portanto, não será necessário analisar a situação e comunicar ao condutor.