Por mais que a função básica do insulfilm, como as películas automotivas são popularmente chamadas, seja obter um conforto térmico e uma menor exposição aos raios solares, o equipamento não deixa de ter um apelo estético. No entanto, seu uso nos vidros do carro tem uma data de validade. Saiba a seguir quando trocar esse acessório.
De acordo com Júnior Ricìreta, CEO e fundador da Multifilmes, rede de franquia especializada na aplicação de películas, existem cinco momentos indicados para trocar o insulfilm aplicado no vidro do carro:
- Desbotamento e descoloração: com o passar do tempo e com as atividades do dia a dia, as películas de proteção solar podem começar a desbotar e perder a cor original. Isso afeta a estética do veículo e diminui a eficácia da proteção UV. Essa é a hora de trocar o insulfilm;
- Bolhas e vincos: bolhas de ar ou áreas de dobras que aparecem durante a rotina, especialmente se as películas foram aplicadas incorretamente ou se o veículo foi exposto a condições de muito vento, afetam a visibilidade do condutor e a segurança de todos os passageiros. Nesse caso, o insulfilm danificado deve ser removido e substituído com mais urgência;
- Danos visíveis: cortes ou arranhões nas películas podem ocorrer devido a acidentes ou contato com objetos durante algum trajeto. Esses danos comprometem a eficácia das películas e também prejudicam a estética do veículo;
- Perda de aderência: à medida que as películas envelhecem, sua capacidade de aderência à superfície do vidro pode diminuir. Isso pode resultar em bordas soltas ou descoladas, o que é indesejável. Quando o proprietário perceber alguma região desprendendo, é um sinal de que o insulfilm precisa ser trocado;
- Mudança nas regulamentações: as leis de uso do insulfilm podem mudar ao longo do tempo. Se os produtos do seu veículo não estiverem mais em conformidade com as normas de transparência ou tonalidade, é necessário removê-las e substituí-las por películas que atendam aos requisitos legais.
Limite de transparência do insulfilm foi reduzido
Conforme a Resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o percentual mínimo de transparência (transmitância luminosa) exigida para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros é de 70%, enquanto o insulfilm para os vidros traseiros deve 28%. Esse limites são válidos para películas coloridas ou incolores. Películas refletivas são proibidas.
Também é preciso ficar atento para o estado de conservação do insulfilm aplicado no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. É que essa é considerada uma área envidraçada indispensável à dirigibilidade do veículo, não podendo estar com bolhas que prejudiquem essa finalidade. Os veículos blindados contam com uma legislação exclusiva.
O uso do insulfilm em desacordo com as regras estabelecidas pelo Contran é considerado uma infração grave. A multa é de R$ 195,23 e o motorista perde 5 pontos no prontuário da sua Carteira de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo ficará retido no local para regularização. Ou seja, você terá que tirar a película ali mesmo para poder prosseguir. Caso não remova, o veículo será guinchado, gerando custos, e só poderá ser retirado do pátio após retirar o acessório.
A transparência do insulfilm deve ser aferida por meio de um Medidor de Transmitância Luminosa. Vale lembrar que, para a obtenção do chamado Valor Considerado, o valor aferido pelo aparelho deve ser acrescido de 7%.
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