Na noite do último sábado (18), os carros utilizados pela comitiva da cantora Taylor Swift, que está em turnê no Brasil, foram apreendidos pela Polícia Civil e levados à 4ª DP (Leblon), na Zona Sul do Rio de Janeiro, onde o caso está sendo investigado. O motivo? Estavam rodando com placas adulteradas.
Os veículos eram modelo Jeep Commander e estavam com a placa de identificação coberta por plástico preto. Segundo informações da CNN, os motoristas informaram, na delegacia, que haviam sido orientados a cobrir a peça para conseguirem trafegar em faixas exclusivas.
Certamente, a equipe de Taylow Swift acabou exagerando no zelo – e cometendo um crime e infração de trânsito.
Placa de carro adulterada: prática está prevista no CTB e no Código Penal
De acordo com a Lei 14.562/2023 que alterou o artigo 311 do Código Penal, "adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente" é crime. A lei foi sancionada em 26 de abril de 2023 pelo vice-presidente do Brasil, Geraldo Alckimin.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a conduta é prevista no Artigo 221. Segundo o mesmo, "portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran" é infração média. O condutor autuado recebe quatro pontos na carteira e precisa arcar com multa no valor de R$ R$ 130,16. Como medida administrativa, o veículo é ainda retido para regularização.
No caso da equipe de Taylor Swift, que trafegava com unidades do Jeep Commander com a placa tampada, os condutores, se responderem pelo crime, poderão pegar de 3 a 6 anos de prisão. Os veículos já foram devolvidos, mas o caso segue em investigação.
- Acompanhe o VRUM também no Dailymotion e no YouTube!