A placa 'Proibido Estacionar' que abre essa matéria - modelo R-6a - parece inocente, mas muitos motorista têm dúvida de quando ela passa a ser válida: antes ou depois da sinalização? Bom, a resposta depende do tamanho do quarteirão (ou quadra) em questão, assim como se a proibição é em toda a sua extensão ou em apenas um trecho.
Para já começar a dar um nó na cabeça de quem pensa que sabe a resposta, em alguns casos a placa de 'Proibido Estacionar' pode ser válida antes da sinalização. Quando isso? Quando o quarteirão tiver até 60 metros de extensão. Nesse caso, basta que haja uma placa posicionada no meio dessa quadra, e ela será válida em toda a sua face, antes e depois da sinalização.
Mas, se a face da quadra for mais extensa, superior a 60 metros, deverão ser posicionadas duas ou mais placas de 'Proibido Estacionar' de modo que as placas externas fiquem a uma distância superior a 5 metros e no máximo a 30 metros das esquinas. Já a distância entre as placas consecutivas a essa da esquina deverá ser no máximo de 80 metros, mas o recomendável é uma distância de 60 metros.
Sinalização pode ser válida apenas em um trecho do quarteirão
Quando a ideia é proibir o estacionamento em apenas um trecho daquele quarteirão, é possível usar dois recursos para sinalizar. Um deles é usar duas placas de 'Proibido Estacionar" contendo a informação complementar 'início' e 'término'.
A outra forma é pintar uma faixa amarela no canto da pista em toda a extensão que se deseja proibir o estacionamento, mas sempre com a placa de 'Proibido Estacionar na linha amarela'. Dentro dessas informações complementares a essa sinalização (R-6a), ainda é possível determinar a espécie ou categoria do veículo, assim como o horário e o dia da semana que o estacionamento não é permitido naquele local.
Proibido Estacionar x Proibido Parar
A placa de 'Proibido Estacionar' será usada quando naquele local o estacionamento for prejudicial, seja por motivo de segurança, fluidez do trânsito, visibilidade ou outro tipo de necessidade. Mas, existem locais em que não de pode parar e nem estacionar (placa R-6c). E a diferença entre essas duas ações é frequentemente contestada por alguns motoristas. Assim, segue a definição de cada uma:
- Parada: imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- Estacionamento: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
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