O Projeto de Lei 5488/2023, de autoria do deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que agora todos os radares de velocidade venham acompanhados de medidor de velocidade.
Na justificativa para o projeto de lei, o deputado argumenta que, apesar da importância da fiscalização da velocidade que o condutor opera nas vias públicas, ele não vê o por quê do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) ocultar os radares.
Incomodado com a situação atual dos radares, o deputado afirma:
"Trata-se de estratégia ardilosa, que pode até sugerir intenções de cunho arrecadatório. Esse transtorno é bem conhecido por nossa população"
por Deputado Federal Luiz Fernando Faria
De acordo com o deputado, a disposição de painel eletrônico (display) faria com que os motoristas, mesmo que distraídos, estejam atentos ao limite de velocidade previsto para a via.
"Queremos, em última instância, que o veículo transite abaixo da velocidade máxima. Não concorre para o bem comum instalar equipamento para simplesmente aplicar a multa e permitir que o veículo continue transitando em velocidade inadequada em razão da desatenção do condutor
"
por Deputado Federal Luiz Fernando Faria
O deputado ainda completa que, caso o motorista identifique uma possível autuação no momento de seu registro, ele seria capaz de investigar a conformidade da sinalização obrigatória. Com isso, a pessoa que recebeu a multa poderia usar o display como forma de auxiliar na construção de um possível recurso.
O projeto de lei agora aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
Mudança anterior do Contran
Em 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já havia proibido os radares ocultos. A Resolução 789, publicada no Diário Oficial da União, diz que as vias monitoradas devem ter a velocidade máxima permitida indicada, com os medidores sempre visíveis.
As mudanças feitas pelo Contran se deram por um pedido ao Ministério da Infraestrutura. O pedido foi de que os radares em rodovias fossem de cunho educativo, e não punitivo. Por conta das novas regras, ficou proibido o uso de equipamentos sem o registrador de imagem.
Quais radares ficaram proibidos?
Ficaram proibidos radares móveis, que ficam dentro da viatura do agente de trânsito.
Para os fixos e portáteis, o radar deve ficar visível pelo motorista. Sendo assim, não é permitido a instalação em árvores, marquises, postes de energia elétrica, vias de locomoção de pedestres ou qualquer outro local que venha a dificultar a visão do condutor.
Além disso, os radares do tipo portátil – que são operados manualmente ou apoiados em suporte – só poderão ser utilizados por agentes que estão fora da viatura e no exercício regular de suas funções.
- Acompanhe o VRUM também no YouTube e no Dailymotion!