Chega uma hora em que já não é possível manter as crianças no banco traseiro. É nessa hora que bate a dúvida nos pais sobre os procedimentos corretos de segurança que devem acompanhar essa transição. Devo desligar o airbag do passageiro? Existe uma altura ou peso mínimos para ir em segurança no banco dianteiro? Para elucidar esses assuntos, conversamos com Michel Braghetto, coordenador da Comissão Técnica de Segurança Veicular da SAE Brasil.
Pois bem, de acordo com o CTB, a idade mínima para poder sentar no banco da frente é de 10 anos. No entanto, se a criança já tiver alcançados a estatura de 1,45 metro antes disso, não será infração usar o banco dianteiro. A partir dessa altura, a criança estará protegida pelos sistemas de segurança do veículo - cinto de segurança, airbag e apoio de cabeça.
Então, nesse caso, nada de desligar o airbag do passageiro, já que ele vai proteger o pequeno em caso de necessidade. Mas, é bom lembrar que a criança deve estar corretamente posicionada e com o cinto de segurança afivelado. Assim, apenas a estatura interfere nesse processo, e o peso da criança não tem relação.
Quando devo desligar o airbag no banco da frente?
No entanto, existem casos em que a criança menor de 1,45 metro pode sentar no banco da frente. Um deles é quando simplesmente não houver banco de trás, como em uma picape de cabine simples. Outra situação que se enquadra nesse caso é quando o número de crianças a serem transportadas é maior que a capacidade do banco traseiro: quatro crianças com menos de 1,45m em um carro com três posições no banco traseiro. Nesse caso, a de maior estatura terá que ser transportada no banco da frente.
No entanto, para essa criança do banco da frente, alguns cuidados especiais devem ser tomados. Se for um recém nascido em uma picape de cabine simples, o bebê-conforto deve ficar voltado para trás (sua posição convencional) e o airbag do passageiro deve ser desligado. Isso porque, em caso de acidente, a bolsa é deflagrada a uma velocidade de 300km/h, arremessando o dispositivo contra o banco.
Da mesma forma que os pequenos, até certa idade, utilizam assentos especiais no banco traseiro - cadeirinha ou assento de elevação -, esses dispositivos também devem ser usados no banco da frente, posicionando esse passageiro adequadamente para usufruir da segurança embarcada no veículo, não sendo necessário desligar o airbag do passageiro.
Crianças x Airbags laterais
Já os airbags laterais (que geralmente protegem apenas os passageiros da frente) e de cortina (que se projeta também na traseira) não prejudicam as crianças. Na verdade, se usados corretamente, a cadeirinhas e o bebê conforto têm formato de concha que já oferece uma proteção lateral. No caso do assento de elevação, ele também já vai posicionar a criança adequadamente para receber a proteção das bolsas infláveis. Nos demais casos, a criança já terá altura para interagir com os dispositivos de segurança. As bolsas laterais não têm volume para empurrar os assentos infantis.
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