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pode ou não pode?

Placa lateral em carros e motos é permitida por lei?

Veja o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre essa modificação

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Motoristas de Mitsubishi Lancer são grandes adeptos da placa lateral
Motoristas de Mitsubishi Lancer são grandes adeptos da placa lateral Foto: Internet / Reprodução

Você já deve ter notado que proprietários de modelos esportivos – ou pessoas que desejam dar uma aparência mais esportiva para seus carros – costumam trocar a placa de identificação frontal do centro para a lateral do para-choque dianteiro. É o caso também de algumas motocicletas de grande porte, que trazem a placa traseira lateralizada, ao invés de centralizada sobre a roda. 

No Brasil, essa modificação pode ser vista comumente em modelos como Mitsubishi Lancer, podendo ser de fábrica ou uma imitação da versão Evolution, e motocicletas de alta cilindrada como as Harley-Davidson. 

Mas, afinal, o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre isso? 

pessoa desparafusando placa mercosul
Placas Mercosul não trazem mais o lacre, podendo ser facilmente retiradas Foto: Creative Commons / DIvulgação

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Resolução 590, de 24 de maio de 2016, o padrão para as placas de identificação de carros e motocicletas é o seguinte:

  • I- Ter fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul, ao lado direito a bandeira do Brasil e ao centro o nome Brasil;
  • II- Serem afixadas em primeiro plano, sem qualquer tipo de obstrução à sua visibilidade e legibilidade;
  • III- Conter 7 (sete) caracteres alfanuméricos estampados em alto relevo, com combinação aleatória, a ser fornecida e controlada pelo Denatran.

Além disso, a resolução ainda reitera que "os reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores e tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes, estes quando couber, serão identificados apenas por placa traseira". 

Portanto, não há nenhum recurso na lei que proíba o uso da placa lateralizada, tanto em carros quanto em motos, desde que ela esteja visível e legível. 

Posso ser multado caso a placa esteja ilegível?

 Blitz educativa realizada em acao conjunta com a Defesa Civil Estadual, Municipal, Policia Militar e Corpo de Bombeiros, para orientar a populacao dos riscos que correm em alguns pontos da cidade no periodo de chuva. Na foto, blitz na avenida Vilarinho em Venda Nova.
Multa para placas ilegíveis é gravíssima Foto: Jair Amaral/EM/D.A Press

A resposta é sim! Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir um veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.

Portanto, se a placa de identificação do seu carro não estiver em boas condições e você for multado por isso, o seu veículo poderá ser apreendido e removido até que uma nova placa seja providenciada. Além disso, você deverá quitar a multa relativa à infração, no valor de R$ 293,47.