Se, ao contrário das motos, os carros costumam ser ótimos companheiros para os deslocamentos nos dias de chuva - te abrigando da água e todos os demais inconvenientes -, esse cenário também cria condições ideais para que você cometa algumas infrações de trânsito.
Confira a seguir três multas típicas dos dias de chuva:
- 1 Jogar água nos pedestres
Rapidamente a chuva forma poças justamente entre o passeio e a via. Daí, se você não tomar cuidado e acabar dando um banho nos pedestres, ainda que sem intenção, estará cometendo infração média. A multa é de R$ 130,16, além dos 4 pontos no prontuário na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Para evitar essa complicação, para o motorista e os pedestres, desvie das poças ou reduza a velocidade ao passar por cima delas. O problema é que nem sempre isso é possível, já que o trânsito agressivo faz do cuidado com o próximo uma condição perigosa. Ao reduzir a velocidade, o veículo de trás pode acabar batendo na sua traseira. Por isso, todos deveriam ter mais cautela ao dirigir sob chuva.
Mais cuidados para não tomar multa na chuva
- 2 Deixar de ligar os faróis
Mesmo durante o dia, a chuva exige que os motoristas liguem os faróis do carro. Isso porque, sob essa condição, a pouca visibilidade compromete o compromisso de ver e ser visto. Essa é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e mais 4 pontos na CNH do motorista.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
- 3 Dirigir sem acionar o limpador de para-brisa
Tudo bem, ninguém deve ter tomado essa multa, já que o agente de trânsito não pode saber se seu limpador de para-brisa está desligado ou no modo intermitente. No entanto, não usar os limpadores de para-brisa durante a chuva é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e mais 5 pontos na CNH do condutor.
Art. 230. Conduzir o veículo:
XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
- Acompanhe o VRUM também no YouTube e no Dailymotion!