Por mais inocente e divertido que pareça o ato de ouvir música em volume alto enquanto dirige, esse pode ser um hábito muito negativo. Isso porque, além de tirar a paz dos outros motoristas, também prejudica a atenção ao tráfego, podendo aumentar – e muito – o risco de acidentes.
Portanto, para manter a segurança e o sossego, o Código de trânsito Brasileiro (CTB) estipula que: "Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação".
Existe algum tipo de medição ou qualquer som pode ser punido?
Anteriormente, era realizada uma aferição por meio do decibelímetro, medidor de decibéis. Neste caso, eram permitidos até 98 decibéis, caso a aferição fosse feita a um metro de distância do veículo ou 80 decibéis, se feita a sete metros de distância.
Porém, desde 2016, a lei sofreu alterações e passou a não medir mais em quantidade de decibéis, mas sim em "nível de perturbação". Ou seja, cabe ao bom senso da autoridade em multá-lo ou não, a depender de quanto barulho você estava fazendo com o seu som.
De qualquer forma, conforme a Resolução 624 do Contran, o agente de trânsito deverá registrar e provar essa perturbação, no campo de observações do auto de infração.
Quem está isento à medida?
Segundo o artigo 18, alguns veículos e componentes estão isentos de fiscalização. São eles:
- I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
- II - veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; e
- III - veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Qual a penalidade para quem for pego com som acima do limite?
Segundo o Artigo 228 do CTB, usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran culmina em uma infração grave, gerando multa de R$ 195,23. Além disso, o veículo com som alto, acima do permitido, pode ser retido pela polícia caso o proprietário insista em dirigir com o volume do som nas alturas.