O estilo do capacete é fundamental para a maioria dos motociclistas. Uma dúvida frequente é quanto ao uso do capacete aberto (também chamado de jet), aquele que deixa o queijo de fora. Afinal, pode ou não pode usar esse tipo?
Sim, pode! Mas não é qualquer tipo de capacete aberto. Por exemplo, o capacete tipo "coco" ou "coquinho" não pode ser utilizado, já que fornece proteção muito restrita.
Mesmo os capacetes abertos permitidos trazem consigo algumas exigências para tentar preservar a segurança do motociclista em caso de acidente:
- Trazer uma viseira;
- Se não houve viseira, o capacete dve ter um óculos de proteção. Esses óculos são os que têm dimensões suficientes para permitir a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, que não o substituem.
Pronto, se atender a essas especificações, o capacete aberto poderá ser usado tanto na cidade quanto na estrada. É que existe uma lenda dizendo que esse tipo de proteção não pode ser usada em rodovia, mas não é verdade.
Regras para capacetes abertos ou fechados
Lembrando que as normas de uso de capacete servem tanto para o condutor quanto para o passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Todos capacete deve ser certificado pelo Inmetro. Então, procure pelo selinho do instituto. A exceção é a numeração superior a 64 (que é o tamanho GGG), dispensada de certificação quando adquiridos por pessoa física no exterior.
Todo tipo de capacete - os fechados (integrais), modulares (aquele em que a parte destinada a proteger o maxilar é articulada ou de encaixe) ou abertos - devem ser afixados à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior, além de trazerem dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira.
Além dos capacetes abertos, os demais tipos que não tiverem viseira integrada também devem ser acompanhados pelo óculos de proteção.
Infrações
O Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê várias infrações ligadas à condução de motocicleta, motoneta ou ciclomotor. Os incisos I e II falam sobre dirigir ou conduzir passageiro sem usar capacete, que é considerado infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Já a utilização de capacete sem viseira ou óculos de proteção, seja o condutor ou o passageiro, é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 (4 pontos na CNH do condutor) e retenção do veículo até regularização.
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