Por mais que uma multa por excesso de velocidade seja de fato um descuido, não tem como não ficar revoltado ao receber a notificação. A situação piora quando você foi flagrado pelo radar estando só um pouquinho acima do limite, ou mesmo quando existe dúvida se você estava mesmo errado. Tá, mas tem alguma forma de tentar anular as multas de velocidade?
Tem sim! O primeiro método para anular uma multa por excesso de velocidade é ver se o radar está 'dentro da validade'. É que todo instrumento de fiscalização deve ser verificado periodicamente. Confira como consultar se o radar está fora da validade (acredite, isso acontece!):
- Acesse o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados;
- Clique em 'Consulta de Instrumentos';
- Em 'Tipo de Instrumento', marque a opção 'Medidor de Velocidade';
- Preencha o estado e o município do local da multa por excesso de velocidade;
- Faça a consulta.
Pronto, agora é só procurar pelo endereço do radar que te 'pegou' acima do limite de velocidade da via. Se, na data do flagrante, aquele instrumento de fiscalização não estiver dentro do 'prazo de validade', não será difícil anular a multa.
Outras formas de anular uma multa de velocidade
Outra forma de verificar se uma multa por excesso de velocidade é legítima é conferir se a sinalização do local está correta. Você deve observar se a placa que determina a velocidade máxima daquela via está localizada conforme a distância mínima e máxima antecedendo ao equipamento (radar).
Esse intervalo varia de acordo com o tipo e a velocidade máxima da via:
VIA URBANA OU RURAL COM CARACTERÍSTICA URBANA
VELOCIDADE |
DISTÂNCIA |
Abaixo de 80km/h |
100 a 300 metros |
Igual ou acima de 80km/h |
400 a 500 metros |
VIA RURAL
VELOCIDADE |
DISTÂNCIA |
Abaixo de 80km/h | 300 a 1.000 metros |
Igual ou acima de 80km/h | 1.000 a 2.000 metros |
Se a distância da sinalização não estiver de acordo com as normas, é possível anular a multa de velocidade usando como argumento o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
Mais um recurso
Se os dois argumentos falharem, para se livrar de uma multa por excesso de velocidade você ainda pode recorrer ao artigo 267 do CTB, que determina:
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Mas, esse recurso só pode ser usado para quem excedeu a velocidade máxima em até 20% (infração média).