Em um cruzamento, quem tem a preferência, o carro ou o pedestre? A resposta natural a esse questionamento é que a prioridade sempre é do pedestre, mas não é bem assim. Existem algumas situações em que a preferência será do carro. E é bom estar por dentro desse assunto para evitar incidentes desagradáveis. Para identificar se a preferência é do pedestre ou do carro, imaginamos algumas situações mais corriqueiras:
- Se o semáforo de pedestre estiver verde para o pedestre
Nesse caso a resposta é simples: a preferência será do pedestre.
- Quando o semáforo abre para o carro, a preferência depende da situação:
- Se existe semáforo para o pedestre e este estiver fechado (vermelho), a preferência é do carro;
- Se não existe semáforo para o pedestre:
- Se o caro estiver convergindo (ou seja, virando na via em que o pedestre está cruzando): a preferência é do pedestre na faixa.
- Se o carro seguir em frente, a preferência é do carro
- Se não houver qualquer sinalização
Quando não houver nem faixa de pedestre e nem semáforos (de pedestre ou dos carros), a preferência é do pedestre.
Quando o pedestre pode atravessar a rua fora da faixa ?
Se existir uma faixa de pedestre a 50 metros do pedestre, ele deve ir até a faixa para atravessar a rua. Mas, se não há uma faixa de pedestre pelos próximos 50 metros, ele não precisa dela para ter a preferência de travessia.
- Ao entrar o sair de uma garagem
Nesse caso, a preferência é do pedestre, que está sobre a calçada, e depois dos carros da via.
- Se o semáforo dos carros abrir enquanto um pedestre ainda estiver atravessando a rua
A preferência continua sendo do pedestre até que conclua a travessia.
Mas, não se esqueça: mesmo tendo preferência na maior parte das situações, o pedestre deve avaliar o cenário sempre que for atravessar a rua, já que o motorista do carro pode achar que prioridade, ou pode não ter enxergado. E, nos fim das contas, o pedestre é o mais frágil.
Penalidades para quem desrespeita a preferência do pedestre
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê algumas penalidades para quem desrespeita a preferência do pedestre:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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