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Trânsito

Pedestre tem preferência para atravessar a rua, mas não é sempre

Apesar de ser a maioria dos casos, não é sempre que o pedestre tem a preferência sobre os carros para atravessar a rua

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Com faixa e sem semáforo a preferência será do pedestre
Com faixa e sem semáforo a preferência será do pedestre Foto: Cristina Horta/EM/D.A Press

Em um cruzamento, quem tem a preferência, o carro ou o pedestre? A resposta natural a esse questionamento é que a prioridade sempre é do pedestre, mas não é bem assim. Existem algumas situações em que a preferência será do carro. E é bom estar por dentro desse assunto para evitar incidentes desagradáveis. Para identificar se a preferência é do pedestre ou do carro, imaginamos algumas situações mais corriqueiras:

  • Se o semáforo de pedestre estiver verde para o pedestre

Nesse caso a resposta é simples: a preferência será do pedestre.

  • Quando o semáforo abre para o carro, a preferência depende da situação:
  1. Se existe semáforo para o pedestre e este estiver fechado (vermelho), a preferência é do carro;
  2. Se não existe semáforo para o pedestre:
  • Se o caro estiver convergindo (ou seja, virando na via em que o pedestre está cruzando): a preferência é do pedestre na faixa.
  • Se o carro seguir em frente, a preferência é do carro

 

  • Se não houver qualquer sinalização

Quando não houver nem faixa de pedestre e nem semáforos (de pedestre ou dos carros), a preferência é do pedestre.

Quando o pedestre pode atravessar a rua fora da faixa ?

De quem é a preferência nos cruzamentos, do carro ou do pedestre?
Mesmo com sinalização, carros e pedestres não se entendem Foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press

Se existir uma faixa de pedestre a 50 metros do pedestre, ele deve ir até a faixa para atravessar a rua. Mas, se  não há uma faixa de pedestre pelos próximos 50 metros,  ele não precisa dela para ter a preferência de travessia.

  • Ao entrar o sair de uma garagem

Nesse caso, a preferência é do pedestre, que está sobre a calçada, e depois dos carros da via.

  • Se o semáforo dos carros abrir enquanto um pedestre ainda estiver atravessando a rua

A preferência continua sendo do pedestre até que conclua a travessia.

Mas, não se esqueça: mesmo tendo preferência na maior parte das situações, o pedestre deve avaliar o cenário sempre que for atravessar a rua, já que o motorista do carro pode achar que prioridade, ou pode não ter enxergado. E, nos fim das contas, o pedestre é o mais frágil.

Penalidades para quem desrespeita a preferência do pedestre

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê algumas penalidades para quem desrespeita a preferência do pedestre:

 

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

 

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I - que se encontre na faixa a ele destinada;

II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

 

Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa.