Na época das férias, muitos tutores optam por levar os pets consigo nas viagens, sejam eles caninos, felinos ou até mesmo animais de uma espécie diferente. Por isso, é importante estar atento quanto às normas de circulação que prezam pelo transporte de animais dentro dos parâmetros da legislação para garantir a segurança, tanto do bichinho como dos passageiros.
Segurança é a maior prioridade no trânsito, por isso, é importante que esteja assegurada para evitar acidentes. Prática comum entre condutores é deixar que o animal fique na janela para tomar vento, mas isso gera risco de queda ou até mesmo a possibilidade que o bichinho pule do veículo em movimento. Além disso, pode ocasionar a perda de visibilidade do motorista e desvio de atenção do trânsito.
Em caso de frenagem brusca ou colisão, o animal pode ser lançado para frente, caso não esteja acomodado da maneira correta, e com isso, gerar complicações ao seu bem estar e ferimentos aos ocupantes do carro. Para se ter ideia, um animal de 25kg dentro de um veículo trafegando a uma velocidade de 50km/h, em caso de frenagem brusca ou batida, será arremessado com o peso de mais de meia tonelada.
Outro risco diz respeito também ao transporte de pets na parte exterior do veículo, como caçambas de picapes ou carroceria de caminhões. Além de serem práticas contrárias à direção defensiva, também configuram infração de trânsito.
No caso das motos não é muito diferente
Vale lembrar também que não é correto o transporte de animais em motocicletas, mesmo que comportados em caixas específicas de transporte. Isso se dá pois, nas motos pode ser gerada desestabilização com a movimentação do animal. Não só, mas também, pode representar uma atividade que gere medo no animal, devido ao barulho e movimentação mais evidentes, além de poder ser maléfico pela possibilidade de gerar irritação nos ouvidos e olhos do pet.
Em caso de necessidade de transporte do animal com o veículo de duas rodas, a opção é acoplar um sidecar à lateral, acessório que se trata de compartimento extra com roda adicional. Ele fornece melhor mobilidade, espaço e equilíbrio ao motociclista, o que consequentemente interfere na segurança do pet e das pessoas. Mas não se esqueça de prender bem o pet no acessório e investir em apetrechos que auxiliem em sua proteção, como óculos.
O que diz a legislação
A Lei n° 9503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz respeito às normas e responsabilidades no trânsito nacional. Apesar de não possuir seção específica quanto a regulações de transporte de animais, fala sobre algumas restrições.
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança no trânsito é infração leve e gera multa de R$ 88,38 ao condutor.
Estar à direção “transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas” configura infração média e tem como penalidade aplicação de multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.
Finalmente, conduzir animais nas partes externas do veículo, exceto em casos autorizados, é infração grave, com cinco pontos na carteira. A multa é de R$ 195,23 e o veículo é retido para transbordo, como medida administrativa.
Forma adequada de transportar pets no veículo
Para o transporte de animais de diferentes portes, existe uma variedade de acessórios que garantem conforto e segurança, variáveis entre portes e espécies. Eles podem ser encontrados facilmente em petshops, feiras de pets e na internet, portanto, a disponibilidade para venda não é um empecilho para utilizá-los.
Em todos os casos, é válido providenciar uma capa protetora impermeável para forrar o banco onde o pet será colocado e manter a higiene do veículo, auxiliando na limpeza de pelos, saliva ou até mesmo dejetos.
Para cães e gatos é adequado o uso de peitoral e guia adaptada, que deve ser fixada no cinto do banco traseiro e regulada de modo que limite os movimentos do animal e, principalmente, o acesso dele ao motorista.
Outra opção é o uso de caixas de transporte, que são fáceis de acomodar o animal devido a portinhola para abertura. São de estrutura rígida e firme, compostas de plástico, o que ajuda no momento de acomodá-la no banco. As caixas devem ter preferencialmente alças que permitam passar o cinto de segurança por elas, garantindo melhor resultado no transporte.
Se for um animal pequeno, ainda existe como alternativa um assento adequado ou até uma bolsa acolchoada com base de madeira, mas a segunda é uma opção mais viável para viagens mais curtas por seu conforto. Ambas possibilitam ventilação, já que são abertas nas laterais, além de serem boas aliadas aos pets que gostam de visualizar os arredores.
Já para cães maiores, a limitação de espaço das caixas pode ser maléfica, pois são animais que demandam mais mobilidade. Assim, conferir se é necessário extensor para cinto de segurança para prendê-lo é essencial. Como uma boa alternativa, usar o Isofix no porta-malas pode ser uma boa pedida.
Em caso de pássaros ou hamsters, por exemplo, é ideal levá-los em gaiola coberta com um pano para que fiquem menos estressados com o balanço do carro e variação de paisagem. Elas devem estar devidamente presas por cinto de segurança para evitar que se movimentem e soltem durante a viagem.
Não se esqueça dos documentos do animal!
Além dos documentos obrigatórios que se deve carregar normalmente para o trânsito com veículo automotor, como a CNH e CRLV, para transporte rodoviário de animais é imprescindível que o condutor esteja portando algumas documentações do animal.
É necessário o comprovante de vacinação, com destaque à vacina antirrábica, e atestado sanitário emitido por veterinário. Outra opção é o uso do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, documento oficial que pode ser usado tanto nacional como internacionalmente, salvo em casos de países que não aceitem o documento.
Caso seu pet não seja nem cão, nem gato, há necessidade de emissão de um documento a mais, a Guia de Trânsito Animal (GTA). É um documento que contém informações sobre rastreabilidade do animal, contendo desde informações como origem e destino, até especificações sobre a espécie e finalidade do transporte. Este deve ser expedido por veterinário habilitado pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) ou órgão de defesa sanitária do estado.
Cada espécie tem uma norma específica para emissão deste, e pode ser feita em qualquer unidade da Diretoria de Sanidade Agropecuária ou através do sistema de Defesa Online, com restrições para espécie e finalidade de trânsito.
Dicas para uma viagem mais tranquila com o pet
Com todos os cuidados relacionados à segurança, legislação e documentação assegurados, é hora de pensar no conforto do bichinho. Afinal, se uma viagem de longas horas é desconfortável para os humanos, quem dirá para os pets.
É bom que os animais associem a experiência de andar de carro com algo positivo. Por isso, é recomendado que seja feito um passeio de adaptação para que eles se acostumem com o balançar do veículo. Além disso, o uso dos itens de segurança pode gerar certa resistência nos bichinhos, então outra razão para que rotas menores sejam traçadas antes de viagens mais longas é assegurar o conforto e adaptabilidade deles aos equipamentos.
Drenar energia do animal antes de viajar é uma boa pedida, já que ao ficar preso, seja na caixa de transporte ou no cinto de segurança, sua movimentação é limitada. Como cães, por exemplo, tendem a ser animais enérgicos, é uma etapa fundamental para que eles não se incomodem tanto com o ambiente reduzido e possibilitem uma direção mais segura ao motorista.
Finalmente, a atenção à climatização dentro do carro é uma etapa importante para uma viagem bem sucedida. O uso do ar-condicionado é recomendado, pois ajuda no conforto de todos, deixando o interior do veículo mais agradável e evitando assim que os animais fiquem mais ofegantes e com necessidade de hidratação. Mas tome cuidado para que não seja gelado demais, para evitar que o pet fique doente.
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