O ano de 2024 já começou com uma tragédia. Na segunda-feira (1), quatro jovens foram encontrados mortos em uma BMW em Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina. A causa da morte? Intoxicação por monóxido de carbono.
Mas o que isso tem a ver com o Vrum? Bom, conforme laudo da perícia divulgado hoje (12), o gás tóxico atingiu o interior do veículo por meio de uma perfuração no cano de escape, entre o motor e o painel, fruto de uma modificação mal feita no sistema de escape do veículo.
Apesar do problema na peça ter sido causado pela instalação irregular do novo escapamento, outros erros também são comuns quando o assunto é a modificação em veículos.
Para que isso não aconteça, confira abaixo quais são as alterações permitidas pela lei e como deixar seu carro em dia com as autoridades, mesmo com um toque de personalização.
Como funciona a regularização?
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para a realização de modificação em veículo já registrado é preciso:
- prévia autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo, conforme dispõe o art. 98 do CTB;
- obtenção de novo código de marca/modelo/versão e emissão de CAT junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, quando se tratar das modificações previstas no Anexo IV;
- realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) em atendimento ao art. 106 do CTB,
respeitadas as disposições constantes nos Anexos IV e V.
No artigo seguinte, o Contran propõe que, após a realização da modificação, o proprietário do veículo deve apresentar ao órgão executivo de trânsito do estado em que o veículo foi registrado uma cópia dos seguintes documentos:
- CAT emitido em favor da empresa responsável pela modificação, quando se tratar das modificações previstas no Anexo IV;
- nota fiscal da modificação;
- CSV.
Na sequência, cabe à entidade de trânsito:
- juntar os documentos recebidos ao prontuário do veículo;
- alterar os dados do veículo no cadastro estadual, com a nova marca/modelo/versão na Base Índice Nacional (BIN);
- expedir novo CRLV-e com as modificações realizadas e com o número do CSV emitido registrado em campo específico ou, quando este não existir, no campo das observações desses
documentos.
Somente assim sua modificação estará regularizada e você não corre o risco de ser multado ou ter seu veículo retido em caso de abordagem policial.
E vamos às modificações...
Carro rebaixado é ilegal?
A resposta é: depende! A prática de rebaixar automóveis trocando os componentes da suspensão foi liberada em 2014 pela Resolução nº 479 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas existem regras para a realização do processo.
Segundo a resolução, veículos de até 3,5 toneladas devem atender às seguintes exigências:
- O sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável;
- A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 10cm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi;
- O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em nenhuma parte do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
Além disso, é exigido que o registro da modificação conste na documentação do veículo, tanto no campo observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) quanto no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Caso o processo não seja feito de acordo com a lei, o motorista comete infração grave, sujeito a uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, é prevista, como medida administrativa, a retenção do automóvel para regularização.
Rodas maiores são ilegais, mas tem uma condição...
Segundo a Resolução 292 do Contran, no Artigo 8º, é expressamente proibido utilizar "rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo" e também realizar o "aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda".
A questão é que, por mais que seja ilegal, essa é uma das primeiras modificações escolhidas pelos motoristas para deixar o carro mais estiloso. Portanto, se você decidir arriscar, faça da maneira correta e evite problemas com as autoridades.
Para fazer a modificação da forma certa é preciso estar atento ao diâmetro do conjunto, que pode variar em no máximo 3% em relação ao original. Por isso, ao instalar rodas de aro maior, será necessário reduzir a altura do perfil do pneu, compensando assim as medidas.
Mas tome cuidado, pneus e rodas com especificações diferentes das originais podem prejudicar a dirigibilidade, a segurança e o consumo do seu carro.
Trocar o escapamento
Trocar o escapamento convencional de um veículo por um esportivo é uma prática muito comum entre os apaixonados por carros. Porém, é preciso estar atento à legislação na hora de fazer a modificação para não ter problemas.
Segundo a Resolução 252/1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), alterar o escapamento para emitir um som mais forte não é um problema, "desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo". Na atual legislação, o nível máximo de ruído permitido é de 99 decibéis.
Além disso, é necessário que o novo escapamento mantenha a boa filtragem dos gases poluentes expelidos pelo veículo, atendendo à demanda de redução da poluição ambiental.
Caso o novo escapamento não reduza os ruídos e nem filtre os gases poluentes originados do motor, o motorista estará cometendo uma infração grave, sendo submetido a multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, o veículo será retido até que o dono faça a regularização do sistema.
Insulfilm: fiscalização ficou mais branda
Desde janeiro do ano passado, a chamada Lei do Insulfilm sofreu algumas mudanças. A principal delas diz respeito à transparência mínima exigida no para-brisa, que antes era de 75% e passou para 70%. Para os vidros laterais e para-brisa traseiro, o limite segue sendo de 28%.
Já para bolhas na película de Insulfilm a tolerância é zero. Isso por que podem comprometer a visibilidade dos condutores, causando acidentes e colocando pedestres e outros motoristas em risco.
Segundo o Artigo 230 do CTB, o motorista que for pego circulando com películas fora das especificações ou sem um certificado válido de qualidade, comete infração grave e pode ser multado no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Além disso, o veículo será retido até que o dono retire a película.
Alterar a cor do carro é uma modificação simples, mas que muda o visual
Por fim, se você é do tipo que gosta de "inventar moda", a notícia é boa: alterar a cor do seu veículo é permitido pela lei. Porém, quem resolver fazer a modificação em mais de 50% do veículo deve seguir rigorosamente o processo de regularização.
Caso seja pego transitando com seu carro reestilizado sem ter a documentação atualizada, o proprietário do veículo estará cometendo uma infração grave, podendo ter que arcar com uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
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