Se você é do tipo de motorista que gosta de um carro baixo, com rodas maiores e suspensão modificada, é bom que fique esperto para não perder seu veículo na hora da fiscalização. É importante saber que, apesar de não ser proibida, a modificação tem limites impostos pela lei.
De acordo com a Resolução 479 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desde 2014, rebaixar automóveis trocando os componentes da suspensão é uma prática permitida para veículos de até 3,5 toneladas, desde que:
- O sistema de suspensão seja fixo ou regulável;
- A altura mínima permitida para circulação seja maior ou igual a 10cm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi;
- O conjunto de rodas e pneus não toque nenhuma parte do veículo quando submetido ao teste de esterçamento (virando o volante até o limite dos dois lados).
Além disso, é exigido que o registro da modificação conste na documentação do veículo, tanto no campo observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) quanto no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Passo a passo para ter um carro rebaixado dentro da lei
Em geral, o processo de regularização do carro rebaixado funciona da seguinte forma:
1 - Solicitar autorização
Para dar entrada no processo, o motorista deve procurar uma empresa certificada pelo órgão de trânsito do seu estado para dar entrada na transformação no veículo. A empresa deverá conceder ao motorista um código específico para a modificação da suspensão e uma cópia do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
2 - Obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
Na sequência, o proprietário deve levar o veículo ao Organismo de Inspeção credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e, caso aprovado, emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
3 - Preencher o formulário eletrônico e efetuar o pagamento
Preencha o formulário eletrônico disponível no site. Após a confirmação do preenchimento será gerada a ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que devem ser impressos e o boleto pago para liberar.
5 - Agendar e realizar a vistoria
O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado. Verifique se o seu município requer agendamento.
Após a confirmação, dirija-se ao setor de vistoria da unidade de atendimento do órgão estadual de gestão de trânsito.
6 - Solicitar a Emissão do Documento do Veículo
Após ter o veículo aprovado na vistoria, o interessado deverá solicitar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) alterado, que conterá a observação específica para a transformação realizada. O proprietário poderá acessar o CRLV-e no site do órgão responsável, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do DETRAN de seu estado.
Caso o processo não seja feito de acordo com a lei, o motorista que for pego dirigindo irregular comete infração grave, sujeito a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, é prevista, como medida administrativa, a retenção do automóvel para regularização.
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