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Carro rebaixado: veja o passo a passo para regularizar a modificação

Donos de carros 'mexidos' podem facilmente regularizá-los para evitar problemas com a fiscalização; saiba como

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Carros rebaixados são estilosos e permitidos pela lei
Carros rebaixados são estilosos e permitidos pela lei Foto: Internet / Reprodução

Se você é do tipo de motorista que gosta de um carro baixo, com rodas maiores e suspensão modificada, é bom que fique esperto para não perder seu veículo na hora da fiscalização. É importante saber que, apesar de não ser proibida, a modificação tem limites impostos pela lei.

De acordo com a Resolução 479 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desde 2014, rebaixar automóveis trocando os componentes da suspensão é uma prática permitida para veículos de até 3,5 toneladas, desde que:

  • O sistema de suspensão seja fixo ou regulável;
  • A altura mínima permitida para circulação seja maior ou igual a 10cm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi;
  • O conjunto de rodas e pneus não toque nenhuma parte do veículo quando submetido ao teste de esterçamento (virando o volante até o limite dos dois lados).

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Não regularizar a modificação pode levar à multa e retenção do veículo Foto: Internet / Reprodução

Além disso, é exigido que o registro da modificação conste na documentação do veículo, tanto no campo observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) quanto no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Passo a passo para ter um carro rebaixado dentro da lei

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Processo de regulamentação garante a legalidade do seu carro rebaixado Foto: Internet / Reprodução

Em geral, o processo de regularização do carro rebaixado funciona da seguinte forma:

1 - Solicitar autorização

Para dar entrada no processo, o motorista deve procurar uma empresa certificada pelo órgão de trânsito do seu estado para dar entrada na transformação no veículo. A empresa deverá conceder ao motorista um código específico para a modificação da suspensão e uma cópia do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

2 - Obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV)

Documento do carro CRLV digital no celular
Carros rebaixados, dentro das normas, podem rodar normalmente Foto: Número do chassi pode ser encontrado gravado no carro e no documento do veículo

Na sequência, o proprietário deve levar o veículo ao Organismo de Inspeção credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e, caso aprovado, emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

3 - Preencher o formulário eletrônico e efetuar o pagamento

Preencha o formulário eletrônico disponível no site. Após a confirmação do preenchimento será gerada a ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que devem ser impressos e o boleto pago para liberar.

5 - Agendar e realizar a vistoria 

Fila de carros é vista sendo vistoriada em pátio do antigo Detran por Policiais Civis.
Vistoria Veicular garantirá que apesar da alteração o veículo funcione plenamente Foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press

O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado. Verifique se o seu município requer agendamento.

Após a confirmação, dirija-se ao setor de vistoria da unidade de atendimento do órgão estadual de gestão de trânsito.

6 - Solicitar a Emissão do Documento do Veículo

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No novo documento deve constar a modificação Foto: Internet / Reprodução

Após ter o veículo aprovado na vistoria, o interessado deverá solicitar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) alterado, que conterá a observação específica para a transformação realizada. O proprietário poderá acessar o CRLV-e no site do órgão responsável, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do DETRAN de seu estado.

Caso o processo não seja feito de acordo com a lei, o motorista que for pego dirigindo irregular comete infração grave, sujeito a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, é prevista, como medida administrativa, a retenção do automóvel para regularização.