O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 começa a ser pago hoje em Minas Gerais. Proprietários de automóveis com placas que terminam em 1 e 2 irão pagar a taxa em cota única ou a primeira parcela do imposto nesta segunda-feira (15/01).
Uma boa notícia é a ampliação do benefício concedido à pessoa com deficiência (PcD) para adquirir veículo com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do IPVA.
Desde o começo do ano, o valor limite para compra de automóveis que podem requerer os benefícios passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil.
A isenção parcial do ICMS alcança até o valor de R$ 70 mil, em todos os estados do país. Dessa forma, ao adquirir um carro com valor superior ao valor, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do preço do veículo até R$ 120 mil.
Isenção do IPVA 2024 para PcD
A isenção total do imposto para pessoas com deficiência é uma iniciativa própria da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.
"A ampliação dos benefícios representa sensibilidade e esforço do governo mineiro para garantir ainda mais dignidade às pessoas com deficiência", diz o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa.
Para ele, os demais estados não estariam unânimes em ampliar o benefício para PcDs e que Minas Gerais optou por não seguir a regra de isenção proporcional por ser sensível às dificuldades passadas por esse grupo de pessoas.
De acordo com o secretário-chefe de estado da Casa Civil, Marcelo Aro, o dinheiro que será economizado com os impostos poderá ser utilizado, por exemplo, para fazer os ajustes necessários no carro – para suprir as necessidades desse grupo de pessoas.
Como pedir a isenção do IPVA?
A medida é destinada para a pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda. Os benefícios também abrangem pessoas com síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista.
O pedido de isenção é feito de forma digital. Sendo assim, não é necessário comparecer nas unidades físicas da Secretaria de Estado de Fazenda.
Para obter os benefícios destinados às pessoas com deficiência, é necessário preencher um formulário no site da SEF. Quem já tiver a isenção deferida não precisará solicitar novamente. A renovação é feita de forma automática.
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