O cinto de segurança não é um acessório, mas sim equipamento de segurança de uso obrigatório, segundo artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro. Deixar de afivelá-lo constitui infração grave, como prevê o artigo 167. Mas, há algumas exceções.
É obrigatório o uso de cinto de segurança em ônibus de viagem, mas também é permitido, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias sejam transportadas sem pagamento, desde que não ocupem poltrona extra. Esse benefício é posto em prática também sob outra condição: desde que esteja em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, segundo a resolução nº 4.282/2014.
Isso se aplica tanto para viagens nacionais como internacionais, desde que feitas de ônibus. Mesmo com direito a gratuidade, é preciso que a criança tenha o bilhete retirado no guichê da viação. Mas também é proibido que duas pessoas dividam o mesmo equipamento de segurança, uma vez que também é vetado pelo Contran o uso de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o uso do cinto.
O uso de canguru ou sling para carregar crianças muito pequenas é comum, pois deixa os braços dos pais livres e proporciona maior conforto a eles. Porém, vale lembrar: o cinto de segurança deve ser afivelado somente no adulto.
Nesses casos, será que o bem-estar da criança estaria comprometido? Questionamento válido, tendo em vista que, nesse caso da gratuidade, ela viajaria “solta” sobre o adulto responsável. Além disso, essa premissa destoa de diversas regulações para o transporte dos menores em veículos particulares, que preveem o uso de cadeirinhas, bebê conforto e assento de elevação. Como isso afeta a segurança, na prática? Será que haveria uma solução para esse questionamento?
Documentos para viajar com menores
Viajar com crianças não é tarefa simples, por isso a atenção à documentação se faz necessária. Os documentos requeridos variam de acordo com a idade do passageiro e o tipo de viagem: se é intermunicipal ou interestadual. Para crianças de até 12 anos, é necessário apresentar algum dos seguintes para embarque: carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).
Em caso de viagem com parente de até terceiro grau, também é preciso apresentar documentação que comprove parentesco exigido por lei. Caso o acompanhante não seja familiar, a autorização com firma reconhecida em cartório de pai, mãe ou responsável também é imprescindível.
Para menores de 16 anos, em adição ao documento de identificação pessoal, é necessário portar autorização judicial ou dos responsáveis, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório para possibilitar o embarque do menor.
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