Se você achava que o seu maior prejuízo poderia ser uma multa por infração grave de R$ 293,47, sinto muito em te informar que não é bem assim. Em 2024, a multa de trânsito mais cara do Brasil pode chegar a custar R$ 17.608,20.
E, por incrível que pareça, o motivo da punição é bastante simples se comparado ao tamanho do estrago. O grande problema, na verdade, não gira em torno do ato infracional, mas sim do fator multiplicador aplicado neste caso.
Afinal, qual a infração passível de uma multa tão alta?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bloquear a via com um veículo é uma infração gravíssima, com penalidades de multa, apreensão e remoção do veículo.
Porém, no artigo 253-A, a situação se agrava um pouco. No texto, consta que:
"Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
- Medida administrativa - remoção do veículo".
Ou seja, a punição é específica para o condutor que utiliza seu veículo com a intenção proposital de impedir a circulação na via.
Neste caso, a punição mais leve irá para os participantes do bloqueio, que vão arcar com um prejuízo de R$ 5.869,40 (multa de R$ 293,47 multiplicada por 20 vezes). Já para os organizadores da desordem, a punição terá valor multiplicador de 60 vezes, ultrapassando os R$ 17 mil de prejuízo.
Além disso, em ambos os casos, se houver reincidência no período de 1 ano (12 meses), a multa será aplicada em dobro.
Lembrando que, caso seja autuado, o motorista não arcará só com a multa, mas também com a apreensão e remoção do veículo. Com isso, além de desembolsar pelo menos R$ 5,8 mil, o proprietário também terá gastos com as diárias do pátio e todos trâmites para recuperação do seu veículo.
Por incrível que pareça, valor da multa já foi mais alto
Quando a MP foi substituída pela Lei n. 13.281/16, o fator multiplicador da multa de trânsito foi diminuído.
Anteriormente, para os participantes envolvidos no bloqueio, o fator seria de 30 vezes, totalizando R$ 8.804,10 e, para os organizadores, seria de 100 vezes, totalizando um prejuízo de R$ 29.347.
Pedestres também podem ser multados
Sim, pedestres também podem ser multados. Segundo o artigo 254, inciso IV, do CTB, “É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente”.
Porém, dificilmente a reprimenda será aplicada, já que faltam mecanismo para aplicação de multa aos pedestres.
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