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Estacionar na frente da própria garagem dá multa? Descubra!

Barrar o fluxo de veículos é proibido pela lei, mas se não incomodar ninguém, ainda é passível de multa? Entenda!

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Carro estacionado em porta de garagem é infração média
Carro estacionado em porta de garagem é infração média Foto: Marlos Ney Vidal / EM/ D.A Press

Todo motorista sabe que estacionar em frente a uma garagem, além de ser uma falta de respeito, é um ato proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o artigo 181, "Estacionar o veículo:

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa;
  • Medida administrativa - remoção do veículo".

Portanto, pela lei, independente de quem seja o motorista ou o dono da garagem, estacionar em frente a locais com a guia rebaixada gera multa no valor de R$ 130,16 e a remoção do veículo.

Mas, existe um porém nesta história

policial multando
Multa por bloqueio de garagem custa R$ 130,16 e, normalmente, é aplicada se houver denúncia Foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press

Segundo o advogado Gustavo Fonseca, criador do perfil Doutor Multas, "pelo principio da razoabilidade, em via sem regulamentação de estacionar, só deve ocorrer multa mediante acionamento do prejudicado, isto é, se o dono do imóvel ligar para a fiscalização reclamando". 

Ou seja, os responsáveis pela fiscalização, na maioria das vezes, só atuarão se forem acionados pelo dono da garagem bloqueada. Portanto, como nesse caso o carro estará estacionado em frente a sua própria garagem ou de alguém que esteja de acordo, obviamente, os fiscais não serão chamados, e a multa, consequentemente, não ocorrerá. 

Assim, o veículo - em teoria - não poderá ser multado e nem removido. A questão é que, por estar em uma via pública, um fiscal de trânsito pode passar pelo seu carro estacionado em frente a garagem e multá-lo, independente de ter sido acionado ou não. 

Afinal, é ou não é proibido estacionar na frente da própria garagem?

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Se for visto estacionado irregularmente por um fiscal, multa acontecerá independente de quem for o motorista Foto: Reprodução

A conclusão é que não há no CTB nenhum artigo específico que permita ao proprietário da garagem estacionar nesse local sem que seja punido.

Além disso, é preciso lembrar que não há como o agente de trânsito saber se o veiculo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário do imóvel. 

Portanto, a multa será aplicada normalmente pelo profissional, que cumprirá sua função de acordo com o que está previsto no CTB. 

Logo, se você tem o costume de deixar o seu veículo em frente à garagem da sua casa ou da casa de parentes e amigos, tome cuidado, pois você corre o risco de ser multado. Para evitar dor de cabeça, estacione o veículo no local apropriado e no sentido correto da via.

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