Quem optou por pagar parcelado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais deve ficar atento: a escala para o pagamento da segunda parcela do imposto começa hoje (19/2) para os finais de placa 1 e 2. A escala se encerra na sexta-feira (23/2) para os finais 9 e 0 (confira abaixo a escala completa).
De acordo com o balanço parcial do IPVA 2024 de Minas Gerais, até o dia 31/1 foram arrecadados R$ 4,9 bilhões com o imposto. Ao todo, a previsão de arrecadação é de R$ 10,9 bilhões. Dessa forma, até o final de janeiro já foram arrecadados 44,9% do previsto.
O dinheiro arrecadado com o IPVA em Minas Gerais é destinado da seguinte forma 40% ao Tesouro Estadual, 40% aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Os repasses às prefeituras são feitos diariamente pelo Estado.
Como realizar o pagamento do IPVA MG 2024?
O pagamento do IPVA 2024 em Minas Gerais pode ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos agentes arrecadadores autorizados. São eles: Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Mais BB, Santander e Itaú - Banco do Brasil e Itaú aceitam quitação apenas de correntistas.
Para realizar o pagamento basta informar o número do Renavam do veículo. Já para quitar a taxa em casas lotéricas é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O documento deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
O IPVA MG 2024 também pode ser pago via Pix. Para isso, o contribuinte deve ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital - chamadas de fintechs. Para gerar o QR Code, basta acessar o site da SEF/MG e, na área do IPVA, escolher a opção “Emissão da Guia do IPVA”.
Fique atento ao realizar o pagamento do imposto via Pix: o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60). A instituição que emite o QR Code também sempre será a mesma, o Banco Itaú.
O que acontece se não pagar o IPVA?
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até o 30° dia. Multa de 20% após o 30° dia, além de juros calculados pela Taxa Selic.
Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF/MG, lembra que o contribuinte que deixou de pagar a primeira parcela do IPVA pode efetuar a quitação com a segunda parcela.
É importante lembrar que, sobre o débito vencido, será acrescido dos encargos, que são calculados automaticamente no ato do pagamento nos agentes arrecadadores ou da emissão da guia no site da secretaria.
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