A resposta é sim! Apesar de ambas serem uma penalização para motoristas que cometeram infrações de trânsito, o grau de punição é diferente.
Entre as variáveis que diferenciam a suspensão da cassação estão o tempo de restrição à condução, a possibilidade de reaver ou não a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e quem será o foco da pena (condutor ou proprietário do veículo).
Detalhando as principais diferenças entre os termos
O primeiro critério que diferencia suspensão de cassação da CNH é a rigidez da penalidade. A suspensão, por mais que seja mais séria que as multas e o registro de pontos na carteira, ainda é menos grave do que a cassação.
Por isso, no caso da suspensão, o período máximo que o condutor pode ficar com a CNH suspensa é de 12 meses. Já a cassação, ocorre num período de dois anos.
Outra diferença importante é a quem se aplica cada uma das penalizações. No caso de suspensão, aplica-se ao proprietário do veículo e ao condutor. Já na cassação, a pena é aplicada apenas ao condutor flagrado ao volante.
Apesar de terem diferenças, um processo pode ser consequência do outro. Portanto, o condutor suspenso, caso seja flagrado dirigindo, terá sua carteira de habilitação cassada.
Com isso, vale lembrar que, enquanto da suspensão da CNH, o condutor pode recuperar o direito de dirigir após o período determinado. Na cassação, o condutor perde de vez a sua CNH.
Neste caso, para voltar a dirigir de forma legal, o motorista terá que esperar dois anos e passar novamente pelo processo de habilitação, na famosa Reciclagem.
Resumindo...
Suspensão da CNH
É o tipo de processo punitivo em que o condutor perde seu direito de conduzir qualquer veículo por até 12 meses. Para ter sua CNH suspensa, o motorista deverá:
- atingir 20 pontos ou mais no prontuário, no período de 12 meses;
- cometer uma infração mandatória ou auto suspensiva, como dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro ou não prestar socorro à vítima em caso de acidente.
Cassação da CNH
Já a cassação da CNH é a penalidade mais grave imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o motorista perde o direito de conduzir qualquer veículo por dois anos.
Este processo pode acontecer caso o condutor:
- cometa uma infração de trânsito durante os 12 meses em que está com a habilitação suspensa;
- seja condenado judicialmente por algum crime de trânsito.
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