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Carro detido

Detran-SP dá passo a passo de como liberar veículo apreendido; veja

Detran-SP tem 125 mil veículos em pátios esperando liberação e caso você seja proprietário de um automóvel detido, confira as instruções

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Saiba como liberar o veículo do pátio do Detran-SP
Saiba como liberar o veículo do pátio do Detran-SP Foto: Detran-SP/Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) tem 233 pátios cadastrados para prestação de serviços de guarda e remoção em todo o estado. Caso você tenha algum veículo recolhido em um desses locais, o passo a passo para liberação será uma mão na roda.

Os veículos que foram recolhidos pelo Detran-SP cometeram infrações administrativas, relacionadas ao não licenciamento, condutor flagrado sem habilitação ou com a CNH vencida, entre outros. O condutor também pode estar com o veículo sem o devido equipamento de segurança ou ter recusado a realização de exames clínicos, levando o automóvel ao pátio.

Até janeiro deste ano, o órgão contabilizou 125.794 veículos nos pátios, que foram levados por guinchos credenciados – que também são utilizados em alguns casos no processo de liberação.

Antes de solicitar a liberação do veículo, é necessário identificar o órgão responsável pelo recolhimento – a informação consta no Certificado de Recolhimento e Remoção (CRR).

Confira como realizar a liberação do veículo apreendido pelo Detran-SP

Quem deseja realizar a liberação deve efetuar o pagamento de todos os débitos do veículo após levantamento utilizando o Renavam do mesmo. É necessário também quitar a taxa de liberação, no valor de R$ 19,17, em bancos conveniados ou em casas lotéricas.

Além da taxa, é preciso pagar a estadia do veículo apreendido, que, por dia, custa R$ 38,90, e a tarifa do reboque, que custa ao proprietário R$ 388,96. Ambas devem ser pagas diretamente no pátio de retirada, com exceção em caso de armazenamento no pátio próprio do Detran-SP, localizado na capital paulista – após o pagamento é preciso solicitar a nota fiscal.

Nos casos de retenção por mau estado de conservação do veículo, em que há comprometimento da segurança, o proprietário deverá providenciar o reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Caso o reparo demande providências que não possam ser tomadas no depósito, o veículo será liberado para reparo, transportado mediante autorização. Depois será feita outra vistoria, com o objetivo de comprovar os reparos efetuados pelo proprietário. Só após essa etapa é que o bloqueio é retirado pelo Detran-SP.

Digitalização de documentos

O responsável legal ou procurador do veículo deve digitalizar e enviar os seguintes documentos:

  • identificação pessoal do proprietário do veículo (frente e verso);
  • comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR);
  • comprovantes de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes);
  • comprovante de pagamento da taxa de estadia diária;
  • documentação adicional para casos específicos, como procuração autenticada.

Dependendo da situação do veículo (pessoa física, pessoa jurídica, em processo de transferência de propriedade, furtado ou roubado, carro zero ou com determinação judicial para liberação), pode ser necessário o envio de outros documentos. Remetida a documentação necessária, o prazo para o proprietário receber o ofício de liberação do veículo é de até 48 horas.

Liberação do veículo apreendido em pátio do Detran-SP

Para solicitar a liberação do veículo apreendido é necessário fornecer os dados solicitados e anexar a documentação exigida acessando o site do órgão. Após enviar a documentação, o Detran-SP entrará em contato com o proprietário em até dois dias úteis.

Retirada do veículo do pátio do Detran-SP

Para realizar a retirada, o interessado deve comparecer ao local indicado pelo Detran-SP no ofício de liberação, seguindo as orientações fornecidas. O veículo será liberado mediante a apresentação deste ofício recebido por e-mail, documento de identificação pessoal ou procuração legal do proprietário, e o pagamento das taxas de reboque e estadia.

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