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E agora?

Bicicleta elétrica: é preciso habilitação e emplacamento?

Antes de comprar a sua, confira a legislação mais atual para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

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Yamaha PW-X3
Yamaha PW-X3 Foto: Yamaha/Divulgação

Não faltam motivos para o cidadão querer se deslocar pelas grandes cidades em cima de uma bicicleta elétrica: combustível caro, trânsito ruim, custo de posse elevado de um veículo automotor (IPVA, seguro, etc). No entanto, muitos ainda têm dúvida sobre se é preciso algum tipo de habilitação ou a necessidade de emplacar esse tipo de veículo.

A legislação sobre bicicletas elétricas consta na Resolução 996 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). É esse documento que diferencia as bicicletas elétricas - assim como os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos - dos ciclomotores, motonetas e motocicletas, que têm sua regulamentação específica.

Bicicletas elétricas precisam de habilitação e emplacamento?
Exemplos de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos Foto: Reprodução

Não existe dúvida sobre a definição de uma bicicleta elétrica. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são veículos como monociclos elétricos, hoverboards, patinetes elétricos, segways, além de veículos para pessoas com deficiência e obesos. Esses tipos de veículos não precisam de habilitação ou emplacamento, mas devem obedecer a alguns requisitos:

Bicicletas elétricas

  • duas rodas;
  • motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 watts;
  • sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
  • não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; e
  • velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32km/h (ou até 45km/h para as bicicletas elétricas destinadas ao uso esportivo).

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

  • uma ou mais rodas;
  • dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
  • motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 watts (até 4.000 W para os monociclos autoequilibrados);
  • velocidade máxima de fabricação não superior a 32km/h; e
  • largura não superior a 70cm e distância entre eixos de até 130cm.

 Equipamentos obrigatórios

Bicicletas elétricas precisam de habilitação e emplacamento?
Indicador de velocidade é um item obrigatório para bicicletas elétricas Foto: Yamaha/Divulgação

Bicicletas elétricas Indicador de velocidade,
campainha, sinalização
noturna dianteira, traseira,
lateral e nos pedais, espelho
retrovisor do lado esquerdo,
pneus em condições de
segurança.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos Indicador de velocidade, campainha,
e sinalização noturna, dianteira,
traseira e lateral, incorporados ao
equipamento.