Não faltam motivos para o cidadão querer se deslocar pelas grandes cidades em cima de uma bicicleta elétrica: combustível caro, trânsito ruim, custo de posse elevado de um veículo automotor (IPVA, seguro, etc). No entanto, muitos ainda têm dúvida sobre se é preciso algum tipo de habilitação ou a necessidade de emplacar esse tipo de veículo.
A legislação sobre bicicletas elétricas consta na Resolução 996 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). É esse documento que diferencia as bicicletas elétricas - assim como os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos - dos ciclomotores, motonetas e motocicletas, que têm sua regulamentação específica.
Não existe dúvida sobre a definição de uma bicicleta elétrica. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são veículos como monociclos elétricos, hoverboards, patinetes elétricos, segways, além de veículos para pessoas com deficiência e obesos. Esses tipos de veículos não precisam de habilitação ou emplacamento, mas devem obedecer a alguns requisitos:
Bicicletas elétricas
- duas rodas;
- motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 watts;
- sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
- não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; e
- velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32km/h (ou até 45km/h para as bicicletas elétricas destinadas ao uso esportivo).
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos
- uma ou mais rodas;
- dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
- motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 watts (até 4.000 W para os monociclos autoequilibrados);
- velocidade máxima de fabricação não superior a 32km/h; e
- largura não superior a 70cm e distância entre eixos de até 130cm.
Equipamentos obrigatórios
Bicicletas elétricas | Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições de segurança. |
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos | Indicador de velocidade, campainha, e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento. |
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