Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para se tornar apto a dirigir veículos como caminhonetes de grande porte, caminhões, vans ou ônibus é necessário passar por um processo de habilitação um pouco mais criterioso que aquele exigido para motos (A) e carros (B).
Portanto, para adicionar à sua habilitação as categorias C, D ou E, é preciso atender uma série de pré-requisitos, como tempo de habilitação determinado e idade mínima. Confira a seguir quais veículos cada categoria abrange e as especificidades de cada processo.
Quais veículos cada uma das categorias engloba?
Segundo o CTB, ser habilitado na categoria C, permite dirigir veículos de transporte de carga cujo peso bruto total exceda 3,5 toneladas, como caminhões e as caminhonetes Ram 2500 e 3500.
Já a CNH categoria D torna o motorista apto a conduzir veículos com capacidade para oito passageiros, como as vans escolares.
Por fim, a categoria E permite ao motorista dirigir veículos com unidades acopladas que excedam 6 toneladas, como carretas e caminhões com reboques e semirreboques articulados, além de automóveis de passageiros capazes de levar mais de oito pessoas, como ônibus e micro-ônibus.
Confira os pré requisitos para dar entrada no processo de cada uma
Como previsto no CTB, ter 18 anos e ser alfabetizado é apenas o primeiro passo para iniciar o processo de habilitação em categorias acima de A e B. Para se tornar apto a conduzir veículos de grande porte é preciso obedecer a seguinte ordem:
Para obter CNH na categoria C, é preciso tem idade mínima de 21 anos e, pelo menos, 1 ano com a habilitação de categoria inferior (A, para motos ou B, para automóveis de passeio).
Já para obter a CNH na categoria D é necessário ter, além de 21 anos, um ano na C ou dois anos na B. Portanto, é possível pular da categoria B para a D, sem passar pelo processo de habilitação da categoria C. Por fim, para a CNH de categoria E é preciso ter pelo menos um ano na C.
Em todos esses processos de mudança de habilitação é preciso não ter recebido uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (1 ano).
Quais as consequências para quem desrespeitar a lei?
Caso o motorista passe a dirigir veículos de categoria diferente daquela prevista na sua CNH, sem efetuar o processo de mudança, o prejuízo pode ser grande.
Isso por, estar ao volante de um veículo sem possuir a categoria referente ao seu porte no documento é uma infração de natureza gravíssima, passível de multa com fator multiplicador de duas vezes, totalizando R$ 586,94 de punição, além de retenção do veículo até que um condutor habilitado na categoria correta se apresente.
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