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Veículos pesados

Semana Santa terá alterações no trânsito em todo país; confira

Medida restritiva tem como objetivo reduzir o número de acidentes em rodovias durante o feriado; veja os horários com circulação permitida

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Veículos pesados poderão trafegar em horários específicos nos feriados de 2024
Veículos pesados poderão trafegar em horários específicos nos feriados de 2024 Foto: Jair.Amaral/EM/D.A Press

Segundo portaria divulgada no site da Polícia Rodoviária Federal (PRF), veículos de grande porte que excedem em peso e ou dimensões dos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e suas alterações, enfrentarão restrições para circular em rodovias federais em determinados feriados do ano de 2024.

Portanto, para não correrem riscos de serem penalizados por tráfego em local indevido, os motoristas devem ficar atentos aos limites permitidos. São eles:

  • I - Largura máxima: 2,6 metros;
  • II - Altura máxima: 4,4 metros;
  • III - Comprimento total de 19,8 metros;
  • IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A regulamentação se aplica apenas aos trechos rodoviários de pista simples, exceto o trecho compreendido entre o km 283 e km 286 da BR-050, em Catalão (GO).

Confira cronograma de restrições para a Semana Santa 

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Quinta (28), sexta (29) e domingo (31) terão horários de circulação especiais Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

Para o feriado da Semana Santa, as restrições terão início na quinta-feira (28), no horário das 16h às 22h. Já na sexta-feira (29), a restrição será das 6h às 12h e, no domingo de Páscoa (31), das 16h às 22h. Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), que consistem em multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

Minas Gerais terá programação especial de circulação

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Em Minas Gerais, medida começa a valer nesta quarta (27), das 15h às 22h e não será aplicada na sexta-feira (29) Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

Conforme o texto, em Minas Gerais estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período da Semana Santa, em razão do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Além disso, a Portaria determina a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados de Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de fim de ano.