O Projeto de Lei (PL) 3.214/2023, que restabelece a presença da informação sobre o município e o estado de registro nas placas Mercosul veiculares, foi aprovado nesta semana pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Proposto inicialmente pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o novo projeto teve relatório favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e do plenário.
Quais os detalhes do novo projeto de lei para as placas Mercosul?
Com a adoção do modelo de placa Mercosul, obrigatório em todo o país desde 2020, a informação sobre estado e município deixou de ser colocada nas placas dos veículos.
O novo projeto altera a Lei 9.503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever que as placas veiculares voltem a informar o município e o estado nos quais o veículo está registrado.
Segundo Esperidião Amin, a apresentação do projeto foi motivada pelo fato de essas informações facilitarem o trabalho de fiscalização das autoridades policiais e de trânsito e recebeu apoio do governo federal.
Além disso, a iniciativa do político busca facilitar a identificação de infrações e tornar o trânsito mais seguro, ao indicar que o motorista em questão não reside naquela cidade e poderá ter mais dificuldades para trafegar.
"Quando vejo um carro com placa Mercosul, como não sei de onde ele é, eu reduzo a velocidade porque sei que ele vai ficar em dúvida, ele vai hesitar. Ou seja, a verificação visual do carro que está à sua frente e pode se transformar em uma advertência em face de um visitante que não conhece o trânsito da cidade", afirma o senador.
Se aprovada, a medida entrará vigor um ano depois da sua publicação, e valerá apenas para novos emplacamentos. Em audiência, inclusive com a participação de representantes do Ministério da Justiça, eles manifestaram que o projeto vem ao encontro do interesse da segurança viária do governo. (Com Agência Senado)
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