Com foco na segurança, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de películas de Insulfilm nos vidros dos veículos.
Entre as principais mudanças que constam na Resolução 960/2022 está a tolerância zero às bolhas no Insulfilm, que no para-brisa e vidros laterais dianteiros podem comprometer a visão dos motoristas.
Veja o que diz o Contran
Segundo o artigo 10º da Resolução 960 do Contran, são vedadas, entre outras circunstâncias, "a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo".
Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
- o para-brisa, excluídas a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro;
- a banda degradê, caso existente;
- a faixa de 20 centímetros na parte inferior do para-brisa dos veículos de grande porte
- as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.
Portanto, caso tenha no carro Insulfilm com bolhas, o dono arcará com as penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o Artigo 230, "Conduzir o veículo, (...) com adesivo, inscrição, legenda, painel decorativo, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material em desacordo com o previsto nesta Resolução, nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade" é uma infração de natureza grave.
Logo, o motorista que desrespeitar a medida poderá arcar com multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e medida administrativa de retenção do veículo para regularização, neste caso, para a remoção da película irregular.
Transparência da película também tem limites
De acordo com o artigo 4º, da mesma resolução, a transmitância luminosa das áreas envidraçadas também deve atender a certos parâmetros.
O primeiro deles é não ter "transparência" inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Além disso, também não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas principais.
- Acompanhe o Vrum também no YouTube e Dailymotion para informações, dicas e novidades sobre o mercado automotivo