Um novo Projeto de Lei (5733/23) regulamenta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os casos em que as infrações de trânsito devem ser desvinculadas dos veículos. Segundo o texto, deverão ser desvinculadas as infrações acumuladas nas seguintes situações:
- com veículos de locadoras;
- praticadas por embarcador ou transportador que não seja proprietário do veículo;
- em caso de transferência como resultado de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública.
O projeto deixa claro, no entanto, que os autos de infração desvinculados seguirão seu curso normal até o encerramento da instância administrativa de julgamento e penalidades. Notificações, cobranças e demais encargos desvinculados serão dirigidos à pessoa física ou jurídica definida no ato de desvinculação.
Desvinculação de infrações no CTB
Autora do projeto, a deputada Helena Lima (MDB-RR) lembra que atualmente a desvinculação já ocorre, ainda que, em alguns casos, seja necessário recorrer à Justiça. Ela defende, no entanto, que esses casos de desvinculação sejam regulados no CTB, que é a principal inovação do projeto.
“Existem muitas situações em que uma multa não deveria constar vinculada ao veículo. São ações judiciais, processos de perdimento de bem, leilões, entre outros, que precisam ter uma tramitação devidamente esclarecida no CTB”, afirma.
A deputada ressalta ainda que o texto prevê restrições aos devedores de multas não vinculadas aos veículos para desestimular a inadimplência. Em caso de não quitação do débito de multas vencidas, o devedor fica proibido de:
- obter, renovar ou mudar de categoria de sua habilitação;
- registrar, licenciar ou renovar o licenciamento dos seus veículos;
- obter ou renovar com a administração pública autorização, permissão, credenciamento ou, ainda, contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos;
- realizar novas locações do veículo irregular.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com Agência Câmara)
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