O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reformulou e retoma a cobrança do Seguro DPVAT, que vai passar a se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). No entanto, a Lei Complementar 207/24 foi publicada com vetos.
Lula vetou dois trechos da nova lei que classificavam o não pagamento do seguro no prazo estipulado pela lei como infração grave, com multa de R$ 195,23. Ele justificou que a penalidade é desnecessária, uma vez que a própria lei prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência e baixa de veículo no Detran.
A Lei Complementar 207/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) e se originou de projeto do Poder Executivo (PLP 233/23) aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Mas, atenção! O veto presidencial será colocado em votação pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores. Se for derrubado, a penalidade será inserida na lei.
Valor do Seguro DPVAT (SPVAT) ainda não foi definido
Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o Seguro DPVAT (SPVAT) de proprietários de carros e motos. No entanto, o valor a ser pago pelos proprietários de veículo ainda não foi oficializado. Na época da tramitação do projeto na Câmara, o governo estimou que o seguro anual ficará entre R$ 50 e R$ 60.
A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos, e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já opera de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.
O governo federal alega que a volta da cobrança é necessária porque os recursos do antigo Seguro DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não são capazes de suportar mais um ano. O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.
Mudança fiscal
Além de criar o SPVAT, a Lei Complementar 207/24 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit primário. A mudança permite uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,4 bilhões. Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento. (com Agência Câmara de Notícias)
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