O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu por 90 dias o prazo referente a processos e serviços ligados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Rio Grande do Sul. A decisão partiu do ministro dos Transportes, Renan Filho, e foi motivada pelas enchentes que atingiram as cidades da região. A medida visa minimizar os impactos causados pela tragédia e vale em todo o país.
As fortes chuvas impossibilitam a realização de serviços da autarquia desde 6 de maio, data em que o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) desligou preventivamente seu centro de processamento de dados após sua sede ter sido atingida pelas águas.
A Deliberação 274/2024 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de maio e estabelece a interrupção dos seguintes prazos no Detran-RS:
- Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD);
- Prazo de validade das CNHs, ACCs e PPDs;
- Prazo para registro e licenciamento de veículos novos;
- Prazo para ser feita a transferência de veículo usado;
- Prazo para fazer o exame toxicológico;
- Expedição de notificação de autuação;
- Apresentação da defesa prévia;
- Identificação do condutor infrator;
- Interposição de recurso de multa;
- Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Confira quem teve prazo interrompido
Os cidadãos que estiverem com suas datas limite vencidas desde 19 de abril serão alcançados pela deliberação. Para a efetivação de transferência de propriedade do veículo estão incluídos os negociados a partir de 19 de março. Já os condutores e proprietários de veículos que não conseguiram regularizar sua situação perante o Detran-RS durante o período de calamidade poderão fazê-lo quando a situação dos sistemas e prazos forem retomados.
Licenciamento no RS 2024
Para fins de fiscalização, os veículos registrados no Rio Grande do Sul serão considerados licenciados, sendo autorizada a sua circulação em todo o Brasil enquanto durarem os efeitos desta deliberação, que pode ser prorrogada. O cronograma com os novos prazos será determinado pelo Detran-RS, que enviará ao Contran para esclarecimento aos condutores sobre os vencimentos.
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