UAI
Tragédia no Sul

Detran/RS prorroga prazos para renovar CNH e recorrer de multas

Saiba quais outras datas limite foram prorrogadas devido às chuvas que assolam o Rio Grande do Sul

Publicidade
Cidades do Rio Grande do Sul foram alagadas e serviços foram paralisados
Cidades do Rio Grande do Sul foram alagadas e serviços foram paralisados Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu por 90 dias o prazo referente a processos e serviços ligados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Rio Grande do Sul. A decisão partiu do ministro dos Transportes, Renan Filho, e foi motivada pelas enchentes que atingiram as cidades da região. A medida visa minimizar os impactos causados pela tragédia e vale em todo o país.  

As fortes chuvas impossibilitam a realização de serviços da autarquia desde 6 de maio, data em que o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) desligou preventivamente seu centro de processamento de dados após sua sede ter sido atingida pelas águas.

A Deliberação 274/2024 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de maio e estabelece a interrupção dos seguintes prazos no Detran-RS:

  • Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD);
  • Prazo de validade das CNHs, ACCs e PPDs;
  • Prazo para registro e licenciamento de veículos novos;
  • Prazo para ser feita a transferência de veículo usado;
  • Prazo para fazer o exame toxicológico;
  • Expedição de notificação de autuação;
  • Apresentação da defesa prévia;
  • Identificação do condutor infrator;
  • Interposição de recurso de multa;
  • Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Confira quem teve prazo interrompido

Imagem feita por drone mostra prédio histórico amarelo com detalhes em branco na lateral direita, ao lado há praça coberta por água com apenas troncos e copas de árvores sendo vistas. Ao fundo há dois edifícios, sendo o esquerdo coberto por pano na parte de cima.
Serviços voltarão a funcionar na cidade após estado de calamidade passar Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Os cidadãos que estiverem com suas datas limite vencidas desde 19 de abril serão alcançados pela deliberação. Para a efetivação de transferência de propriedade do veículo estão incluídos os negociados a partir de 19 de março. Já os condutores e proprietários de veículos que não conseguiram regularizar sua situação perante o Detran-RS durante o período de calamidade poderão fazê-lo quando a situação dos sistemas e prazos forem retomados.

Licenciamento no RS 2024

Para fins de fiscalização, os veículos registrados no Rio Grande do Sul serão considerados licenciados, sendo autorizada a sua circulação em todo o Brasil enquanto durarem os efeitos desta deliberação, que pode ser prorrogada. O cronograma com os novos prazos será determinado pelo Detran-RS, que enviará ao Contran para esclarecimento aos condutores sobre os vencimentos.

  • Confira os vídeos do VRUM no YouTube e no Dailymotion: lançamentos, testes e dicas!